News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Prefeitura de Santana do Cariri multará veículos trafegando sem necessidade

Prefeitura de Santana do Cariri multará veículos trafegando sem necessidade

Foto: Antonio Rodrigues
O Município não registra nenhum caso confirmado de Covid-19. Até agora, há um paciente suspeito. Outros quatro já foram descartados.

  • CORONAVÍRUS: CASOS E ÓBITOS NO CEARÁ

Entrou em vigor nesta terça-feira (28), um novo decreto de prevenção a Covid-19, em Santana do Cariri, que restringe o acesso à cidade, assim como a circulação de veículos nas ruas. Os carros que forem flagrados trafegando sem necessidade, estarão sujeitos a multa de R$ 200 por cada passageiro transportado. A medida também proíbe a entrada de moradores de outros municípios.  

Pelo Decreto, a barreira sanitária, instalada na entrada da cidade, funcionará das 7h às 18h, e proíbe a entrada de pessoas que não residem no município. Só é permitido o acesso apenas aos residentes e/ou às pessoas que trabalham nas instituições e/ou estabelecimentos cujas atividades sejam essenciais ao funcionamento no município, ao transporte de mercadorias essenciais e aos casos de urgência/emergência médica.

Os veículos flagrados circulando sem cumprir estes requisitos estarão sujeitos à multa no valor de R$ 200 por cada passageiro transportado, ficando autorizada a apreensão de quaisquer veículos clandestinos de transporte de passageiros que forem barrados nas entradas ou ruas de Santana do Cariri.  

A saída dos moradores da cidade fica restrita a assistência médica/hospitalar bem como para outros fins de extrema necessidade a ser avaliada pela equipe da barreira sanitária. De acordo com a secretária de Saúde do município, Aline Alencar, a medida surgiu a partir da preocupação com o fluxo de pessoas para cidades vizinhas que já tem casos confirmados, como Crato, Nova Olinda e Campos Sales. “Entendemos que deveria limitar”, justifica.  

A Polícia Militar e Guarda Civil Municipal vai abordar todas as pessoas que chegam ao município, através de uma checklist para identificar os motivos da entrada e saída do município. “Se vier usar serviços que tem na sua cidade de origem, ela não vai entrar. Se for passar um final de semana com a família, vai preencher uma ficha de monitoramento”, detalha a secretária.  

Comércio

O decreto exige ainda que todos os estabelecimentos em funcionamento, como farmácias, bancos, casa lotérica e supermercados, deverão implantar, em suas áreas de acesso, lavatórios ou outros mecanismos que permitam aos usuários proceder à higienização das mãos por meio de lavagem com água e sabão. Na impossibilidade, será obrigatório a disponibilização de álcool gel 70% e papel toalha. O uso de máscaras também é obrigatório por todos os funcionários e clientes. 

Também são obrigados a disponibilizar funcionários para organização de filas mantendo o distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias e prestando informações, todos com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.  

O prefeito Pedro Henrique entende que as medidas podem não parecer simpáticas para a população, mas julga que, diante desta pandemia, ações como estas são necessárias para o enfrentamento da emergência na saúde pública e, por isso, continuará munindo a administração pública municipal de todos os mecanismos legais possíveis para a segurança e saúde da população.
Foto: Reprodução


Reportagem de Antonio Rodrigues/Diário do Nordeste

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.