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Cagece informa sobre isenção da tarifa de água em todo o Ceará

Cagece informa sobre isenção da tarifa de água em todo o Ceará

Foto: Reprodução
A partir do dia 1º de abril, os imóveis de padrão básico, que consomem até 10 m³ de água por mês, estarão isentos por 90 dias de pagamento dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão foi divulgada pelo governador Camilo Santana neste domingo (22), e vale para todas as regiões, inclusive no Cariri, beneficiando cerca de 338 mil famílias cearenses. A Cagece, no entanto, esclarece quanto as regras para que a medida seja válida.

A isenção para esses imóveis vale para todas as cidades operadas pela companhia, sendo que no mesmo período a aplicação da tarifa de contingência na capital e municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) estará suspensa para os imóveis de padrões básico e regular.

Tanto a isenção do faturamento, como a suspensão da tarifa de contingência serão implantadas automaticamente pela Cagece. “Não há necessidade de nenhum procedimento por parte dos clientes”, informa a empresa em nota. Estes devem receber uma conta não pagável, a caráter de notificação, informando sobre a isenção. Já aqueles que possuem tarifa de contingência suspensa, receberão a fatura com a observação de isenção da cobrança do mecanismo.

Regras
A Cagece esclarece que, enquanto as medidas estiverem em vigor, é importante que os clientes mantenham a média de consumo, uma vez que, caso ultrapassem os 10 m³ ao mês não terão direito às condições da medida.

Devido à situação crítica de escassez hídrica que o estado atravessa, a empresa pede que a população mantenha hábitos de uso responsável da água, sem deixar de lado a higienização necessária no combate ao coronavírus.

Entretanto, a medida entra em vigor no início do mês de abril, sendo que as faturas que deveriam chegar em maio, referentes ao consumo de abril, serão suspensas. Ou seja, no mês de abril, todos os clientes ainda receberão faturas referentes ao consumo do mês de março, quando a medida ainda não estava em vigor.

Classificação dos imóveis
A classificação dos imóveis nos padrões regular e básico leva em consideração a predominância das seguintes características:

Padrão Regular
Área coberta: Entre 51 e 120 m²
Tipo de piso: Mosaico
Tipo de construção: Taipa, tijolo, madeira conglomerada, ferro/zinco
Sem jardim ou horta
Sem forro
Sem garagem, abrigo ou área para veículo

Padrão Básico
Área coberta: Entre 01 e 50 m²
Tipo de piso: Terra batida (areia ou barro), tijolo rejuntado, cimento morto, cimentado liso Tipo de construção: Taipa, tijolo, madeira conglomerada
Sem jardim ou horta
Sem forro
Sem garagem, abrigo ou área para veículo

Requisitos
  • Isenção do faturamento
  • – Imóveis de padrão básico
  • – Consumo de até 10 m³ por mês
  • – Válido para todas as cidades operadas pela Cagece
Suspensão da tarifa de Contingência
  • – Imóveis de padrão básico e regular
  • – Válido para Fortaleza e RMF
Para saber sobre a classificação do padrão do imóvel, os clientes podem entrar em contato com a Cagece pela Central de Atendimento (0800.275.0195). A empresa informa ainda que é importante ter em mãos o número da inscrição e CPF do titular do imóvel.



Reportagem de Por George Wilson/Portal Badalo

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