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Por risco de desabamento, posto da Sefaz tem atividades suspensas em Penaforte, no CE

Por risco de desabamento, posto da Sefaz tem atividades suspensas em Penaforte, no CE

Extensão da parede lateral com rachaduras e teto sustentado por diversas escoras no prédio da Secretaria da Fazenda em Penaforte. Foto: Divulgação/MPT
Justiça do Trabalho recebeu laudo do Ministério Público do Trabalho onde foram constatadas fissuras, rachaduras e escoras de sustentação do teto

O risco iminente de desabamento do prédio onde funciona o posto da Secretaria da Fazenda, em Penaforte, no Ceará, levou o a Justiça do Trabalho a determinar nesta terça-feira (28) a determinar a imediata suspensão das atividades no local. Um laudo pericial apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) constatou diversas fissuras, rachaduras e escoramentos do teto em todo o setor de atendimento, inclusive nas vigas de sustentação.

A decisão veio após denúncias de Membros do Sindicato dos Servidores Públicos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Sintaf) e da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Auditece), que exibiram fotos do local com teto sustentado por escoras. 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou que transferiu provisoriamente as atividades do posto fiscal do município de Penaforte para os postos fiscais de Ipaumirim (BR 116 / KM 420), Monte Alegre (BR 116 / KM 440) e Jati (Rodovia PE 430).

A Sefaz comunicou ainda que os serviços oferecidos ao público serão retomados no dia 29 de fevereiro, data prevista para a entrega das instalações temporárias que abrigarão a área de atendimento do posto de Penaforte e o alojamento dos servidores.

Em audiência realizada dia 24 de janeiro, o Estado informou sobre a contratação de uma empresa para instalação de contêineres, como forma de garantir o atendimento provisório até a restauração do prédio. No entanto, não apresentou providências para garantir a integridade física dos trabalhadores no período necessário para a conclusão dos módulos.

A medida não deve acarretar prejuízo da remuneração dos trabalhadores, segundo o juiz André Esteves de Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Fonte: Diário do Nordeste.

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