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Informante da Polícia do CE é condenado a 90 anos por tráfico de drogas, venda de armas e extorsões

Informante da Polícia do CE é condenado a 90 anos por tráfico de drogas, venda de armas e extorsões

Legenda: A quadrilha formada por PMs foi desarticulada na Operação Gênesis, deflagrada pelo Gaeco e pela Coin - Foto: Reprodução(Aquivo)/PC-CE

As investigações identificaram a participação do réu em dez eventos criminosos. Ele se associou com policiais civis e militares.

Um homem acusado de se associar a policiais no Ceará (considerado um "informante" da Polícia) para cometer crimes como extorsões, tráfico de drogas e tráfico de armas foi condenado pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, a 90 anos e 7 meses de prisão.

Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o colegiado de juízes da Vara manteve a prisão preventiva e decretou que Francisco Antônio Duarte deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. "Deixo de realizar a detração do acusado, uma vez que o tempo de prisão não será hábil a modificar o regime a ser imposto", considerou a sentença judicial, proferida no último dia 27 de maio.

Os crimes cometidos por Francisco Duarte, conhecido como 'Gordinho' ou 'Dudu', junto de policiais militares, foram descobertos a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, em outra investigação, que tinha como alvos policiais civis - os quais 'Dudu' também estaria associado.

A quadrilha formada por PMs foi desarticulada na Operação Gênesis, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Ceará (MPCE), e pela Coordenadoria de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).

A ação penal contava inicialmente com 19 acusados, mas houve desmembramentos, e 'Dudu' passou a responder a um processo sozinho - no qual foi proferida a sentença.

"Em relação aos fatos aqui apresentados, agentes públicos e outros indivíduos conjugaram esforços para obter dinheiro por intermédio de empreendimentos ilícitos. Nesse passo, as conversas demonstraram que os denunciados, diuturnamente, se articulavam com o intuito de praticar ações para extorquir e espoliar suas vítimas, que, na maioria dassituações, eram selecionadas porque já delinquiam. Ademais, os acusados, inclusive policiais, angariavam recursos provenientes de suas ações e de materiais ilícitos posteriormente negociados", descreve a denúncia do Gaeco.

RÉU ENVOLVIDO EM DEZ EVENTOS CRIMINOSOS

As investigações identificaram a participação de Francisco Antônio Duarte em dez eventos criminosos, pelos quais ele foi acusado no processo por organização criminosa, extorsão, tráfico de drogas e crimes do Sistema Nacional de Armas.

De acordo com os documentos, em um episódio de extorsão ocorrido em junho de 2017, 'Dudu' e mais quatro comparsas selecionaram uma mulher que respondia a inquéritos por estelionato para exigir dinheiro dela. O objetivo da quadrilha era faturar mais de R$ 20 mil.

Após dias de trama, eles abordaram a mulher, encontraram documentos falsos e exigiram que ela realizasse saques em agências bancárias, sob a ameaça de levá-la para a prisão. Entretanto, policiais em atividade notaram a movimentação suspeita e se aproximaram da mulher, ao passo que os criminosos fugiram.

R$ 82,9 MIL

Em outro caso, Francisco Duarte e mais três comparsas cometeram o crime de tráfico de drogas, ao realizarem uma venda de cocaína, em abril de 2017, conforme análise do Ministério Público sobre conversas trocadas pelos investigados. No dia seguinte, 'Dudu' avisa a um familiar que comprou um veículo Toyota Hilux por R$ 82,9 mil (sendo que pagou R$ 50 mil à vista) e que ainda irá reformar a sua residência, o que aconteceu na sequência, segundo os documentos.

A defesa do réu alegou, segundo a sentença, "ausência de paridade de armas, quebra da cadeia de custódia, inexistência de associação para o tráfico, possibilidade de apelar em liberdade, regime mais brando para cumprimento de pena, a absolvição do acusado dos crimes a ele imputado, alternativamente que a pena seja aplicada no mínimo legal (sendo estabelecido regime abertopara cumprimento da pena, bem como o tráfico privilegiado) e que seja concedido o direito de apelar em liberdade, por ser crime que não justifica prisão preventiva".

Escrito por Messias Borges/Diário do Nordeste


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