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4 em cada 10 trabalhadores não sabem o saldo do FGTS; veja como consultar

4 em cada 10 trabalhadores não sabem o saldo do FGTS; veja como consultar

Legenda: Em 2019, também foi criada uma modalidade chamada saque-aniversário - Foto: Fabiane de Paula / SVM

Pesquisa mostra que informações sobre o fundo ainda não alcança toda a população

Mais de 30% dos brasileiros não sabem como ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme pesquisa feita pelo Instituto Opinion Box, encomendada pela Serasa Experian e pelo Banco Pan, divulgada nesta terça-feira (7). 

Os dados mostram que ainda há variações de desconhecimento sobre o recurso criado há 56 anos para proteger o trabalhador em situações de emergência. 

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Para o levantamento, foram ouvidas 2.132 pessoas, entre 12 e 22 de abril último, em todo o País. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. 

Ao todo, 92% dos entrevistados afirmaram saber o que é o FGTS, mas quando questionados sobre quantias depositadas, retirada e formas de uso do recurso demostraram ter conhecimento superficial sobre o assunto.

Por exemplo, 16% não sabiam da possibilidade de consultar o saldo do FGTS. Outros 22%, apesar de saberem, não tinham ideia do seu saldo atual, totalizando 38% de pessoas sem o conhecimento de quanto  há na conta. 

O estudo também mostrou que apenas três em cada 10 brasileiros usariam o dinheiro (17%) para pagar contas e limpar o nome (10%). A maioria quer comprar a casa própria (45%) ou abrir um negócio (33%).

Foto: Serasa

Além disso, alguns o usariam para cuidar da saúde (20%) e para viagens (17%). O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, observa faltar educação financeira para a população entender o papel social do fundo e como utilizá-lo.  

“Milhões de pessoas já sacaram o FGTS, seja por demissão, aposentadoria, para comprar imóvel, saques emergenciais e outros motivos, mas os trabalhadores só pensam naquele momento do saque”, avalia. 

“Há várias outras situações nas quais poderia ser usado e não é, como uma doença, seja câncer ou outra, tanto o titular quanto para o dependente legal dele”, destaca. 

Atualmente, há 16 condições que o recurso pode ser sacado (ver abaixo). 

“Um aspecto em função dessa alienação é que a pessoa se torna uma vítima fácil de maus empresários que não depositam, não pagam a multa de 40%, erros operacionais, ‘hackers’ que roubam dados e sacam o fundo de garantia para ele”, exemplifica. 

O FGTS é um direito concedido aos trabalhadores com carteira assinada e deve ser depositado nas contas todos os meses pelas empresas. O valor corresponde a 8% do salário do colaborador. 

Em regra, os empregadores devem efetuar o depósito até o dia 7 de cada mês. Porém, algumas empresas não fazem pagamento no prazo certo ou somente quando trabalhador é demitido. 

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais. 

COMO CONSULTAR SALDO DO FGTS?

  • APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo android e iOS;
  • Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
  • Telefone: 0800 726 0207

Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.

QUAIS SITUAÇÕES PERMITEM A RETIRADA DO FGTS?

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Neste caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

COMO SACAR O FGTS?

Depois de consultar o saldo no aplicativo do FGTS (conforme detalhado acima), o trabalhador pode indicar a conta bancária para que o recurso seja depositado. O valor estará disponível em conta após cinco dias úteis.

Na plataforma, o trabalhador poderá baixar documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.  

FGTS PODERÁ SER USADO PARA PAGAR DÍVIDAS NO SERASA

Uma parceria entre a Serasa Experian e o Banco Pan desenvolveu um empréstimo com o uso de recursos do FGTS para o pagamento de dívidas, com taxas competitivas, a partir de 1, 69%. O processo pode ser feito pela plataforma online Serasa eCred

O valor mínimo da operação é de R$ 400, podendo antecipar até sete parcelas do saque-aniversário — benefício que permite a retirada de parte do saldo do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. 

Entretanto, quem opta pela modalidade não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.  O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, pondera que outros bancos já oferecem esse serviço e diz ser necessário cautela. 

Atualmente, há 70 milhões de contas ativas no FGTS. Número que atrai o interesse de empresas e do governo. 

"Inicialmente, quando o saque-aniversário foi lançado, esses empréstimos eram mais pela Caixa Econômica, mas, hoje em dia, toda intuição financeira está fazendo…Acho isso um perigo”, alerta.

Ele acrescenta que o trabalhador precisa estar consciente que o recurso é uma reserva para emergências. Além disso, lista, é do FGTS que saem recursos para os investimentos públicos em áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana, entre outros. 

“Outro aspecto do saque-aniversário é que, em caso de demissão, o trabalhador não sacará o saldo, pois tem carência de dois anos. No caso de um empréstimo, ele sacará o valor menos o que está comprometido com o pagamento”, aponta.

Portanto, é fundamental que o trabalhador avalie as condições ofertadas pelos bancos, as prioridades financeiras e tenha um planejamento para as situações emergenciais. 

“O trabalhador só deve aderir ao saque-aniversário e fazer uma antecipação para o empréstimo, que sem dúvidas tem juros mais baixos, se houver necessidade de tirá-lo, porque, na hora que ele precisar, que pode ser daqui a um mês em caso de demissão, por exemplo, ele pode ter gastado”, enfatiza. 

COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO ?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário. O benefício é concedido desde 2019 pelo Governo Federal. 

O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta, de acordo com informações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). 

Fonte: Diário do Nordeste

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