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Presos têm direito a receber visitas semanalmente no Ceará, determina Justiça

Presos têm direito a receber visitas semanalmente no Ceará, determina Justiça

Legenda: Atualmente, há uma espécie de rodízio de visitação para não superlotar as unidades - Familiares de detentos em frente a Penitenciária Industrial Regional do Cariri (Pirc), em Juazeiro do Norte. — Foto: Arquivo/Isaac Macedo

Segundo o juiz, "nota-se praticamente a erradicação da Covid-19 no sistema prisional cearense"

A Corregedoria de Presídios de Fortaleza, da Justiça Estadual, determinou, na última sexta-feira (6), que a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP) assegure o direito de visitas aos detentos, em todas as unidades prisionais, com periodicidade máxima semanal. Segundo o juiz, "nota-se praticamente a erradicação da Covid-19 no sistema prisional cearense".

A reportagem apurou que, atualmente, os internos são divididos em cada presídio por fins de semana, para criar uma espécie de rodízio de visitação e não superlotar as unidades. Dos visitantes adultos, é cobrado o esquema de vacinação completa contra a Covid-19.

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a decisão não veda a restrição a visitas em decorrência da prática de falta disciplinar nem por suspeita ou diagnóstico de doença que justifique um isolamento rígido.

A decisão judicial atende o pedido formulado pelo defensor público Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará, que reivindicou o exercício do direito de visita em favor dos custodiados na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim.

O juiz corregedor de presídios da Capital, Raynes Viana de Vasconcelos, considerou que "em análise ao Boletim Epidemiológico nº 11, de 28 de abril de 2022, verifica-se que houve drástica redução da taxa de mortalidade por Covid-19, além da redução do número de casos confirmados da doença no Estado". 

Ainda, consoante relatórios mensais encaminhados pelas unidades prisionais, nota-se praticamente a erradicação da Covid-19 no sistema prisional cearense, mostrando-se as medidas de vacinação e testagem, além de isolamento quando efetivamente necessário, plenamente suficientes no momento à não proliferação da enfermidade”.

RAYNES VIANA DE VASCONCELOS

Juiz corregedor de presídios

O magistrado acrescentou que “manter a suspensão ou grave restrição ao direito de visitas dos presos quando a tendência é a flexibilização do isolamento social constitui medida flagrantemente desproporcional, na medida em que a providência não se apresenta necessária e tampouco atende à proporcionalidade em sentido estrito”.

Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que "acata a determinação da Corregedoria de Presídios de Fortaleza e informa que as unidades prisionais do Estado do Ceará recebem visitas de familiares das pessoas privadas de liberdade semanalmente". 

Os sábados e domingos dos presídios são reservados para esse tipo de acolhimento. Nesses dias os espaços das unidades são organizados e estruturados para receber mulheres gestantes, crianças e idosos visitantes com a segurança e conforto adequados".

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Em nota

Participação de defensores nas oitivas

A Corregedoria de Presídios de Fortaleza também determinou, na última quinta (5), que a SAP assegure a ampla e plena participação de defensores - públicos ou privados - durante as oitivas dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apuração de supostas faltas disciplinares cometidas pelos internos.

O juiz Raynes Viana acolheu o Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) contra a Portaria nº142/2019, expedida pela própria SAP, que proibia a intervenção dos profissionais durante audiências que apuram as faltas disciplinares dos custodiados. 

A OAB-CE alegou a importância da atuação da advocacia na defesa das pessoas presas, tendo em vista ser inconcebível que o advogado possa estar presente no interrogatório do custodiado, mas lhe seja vedado intervir no ato quando necessário para a efetivação da assistência jurídica do cliente interrogado, segundo o TJCE.

“A feitura de perguntas pela defesa técnica com a finalidade de esclarecer ponto fático que julgue relevante ao julgamento é de notória relevância, de sorte que o seu impedimento pode ensejar reais prejuízos ao requerido ante a tomada de decisão sem a elucidação de todos os pontos relevantes. O mesmo raciocínio se aplica à manifestação do advogado com o fito de chamar o procedimento à regularidade em caso de eventual desvio”, explicou o magistrado na decisão.

Escrito por Messias Borges/Diário do Nordeste

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