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Preso algemado foge da Pefoce e policiais militares que o escoltavam são absolvidos na Justiça

Preso algemado foge da Pefoce e policiais militares que o escoltavam são absolvidos na Justiça

Legenda: O conselho destacou que dois dos três militares estavam em final de turno e foram autorizados a irem se alimentar. - Foto: Ilustrativa/Arquivo/@f5cariri

O episódio foi registrado em maio de 2020. A Pefoce afirma que as perícias ocorrem em estrutura adequada

A Justiça decidiu absolver três policiais militares denunciados devido a fuga de um preso que estavam sob responsabilidade dos agentes. Conforme decisão proferida no último dia 23 de maio, o Conselho Permanente de Justiça Militar considerou improcedente a acusação, alegando que os PMs não tiveram culpa pela fuga.

O conselho destacou que dois dos três militares estavam em final de turno e foram autorizados a irem se alimentar. Quanto ao terceiro denunciado, ficou considerado que não é possível inferir que ele tenha agido com culpa de grau relevante para reconhecimento na seara penal.

Na decisão consta ainda que o local onde o preso estava abrigado, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), em Fortaleza, não contava com espaço adequado para que os presos aguardassem exames, "ficando eles presos em uma barra de ferro, sem qualquer outro obstáculo para impedir fugas".

"O CPJM (Conselho) entende, em face dessas considerações, não restou caracterizada a negligência do acusado diante da situação de fato, que decorreu mais em razão da deficiente estrutura do local"

O episódio foi registrado em maio de 2020. O preso que aguardava a realização do exame de corpo de delito era Francisco Charles dos Santos. Ele estava algemado e conseguiu se livrar das pulseiras.

"A composição policial, formada pelos denunciados em epígrafe e responsável pela custódia do preso, ainda tentou capturar o fugitivo, mas não obteve êxito", disse o Ministério Público do Ceará, à época da denúncia. Por nota, a Pefoce informou que as perícias de lesão corporal em situação de flagrante, realizadas nos presos, "ocorrem em estrutura adequada que dispõe de recepção, antessala de exame com instalação de barra fixa para a contenção dos presos que aguarda o exame algemados e sob escolta policial. A perícia médica ocorre em um terceiro ambiente próprio para o exame".

"A Pefoce informa ainda que, no último dia 11, inaugurou o Núcleo de Atendimento ao Custodiado (Nuac), dedicado exclusivamente para as perícias em presos em flagrante e cumprimentos de mandados de prisão. O novo núcleo da Pefoce também possui estrutura adequada e fica instalado no Centro de Fortaleza, ao lado da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), e da Vara de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O Nuac funciona em um ponto estratégico para agilizar os trâmites que envolvem todo o procedimento de avaliação dos custodiados"

PEFOCE

  • OUTROS PMS INOCENTADOS

Nos últimos dias, outra decisão proferida pelo Conselho inocentou mais um grupo de policiais militares. Um sargento e um soldado foram absolvidos sumariamente por crimes relacionados ao motim ocorrido no ano de 2020, no Ceará. A dupla foi denunciada por omissão de lealdade e atentado contra a viatura devido a um fato em Limoeiro do Norte, datado de 18 de fevereiro de 2020.

Os policiais patrulhavam na zona rural quando foram chamados para prestar auxílio a um colega de farda. Já chegando à cidade, entraram no pátio interno da 4ª CIA/1º BPM, "e o automóvel público foi cercado por um grupo de mulheres encapuzadas que furou os pneus" da viatura.

Os denunciados teriam se preocupado em se protegerem e tiveram como reação se abrigarem no corpo da guarda do quartel. Para o MP, as condutas dos militares foram de omissão diante da cena presenciada, "não usando de meios necessários para repelir o grupo de mulheres diante da unidade militar da 4ª CIA/1º BPM".

O Conselho entendeu pela absolvição sumária dos acusados pontuando que os denunciados foram surpreendidos pelas mulheres. Conforme a decisão, os denunciados desempenhavam atividade normal, sem nada que indicasse conluio deles com os amotinados.

"A omissão de lealdade imputada, não encontra suporte, pois consta que houve surpresa com a ação das encapuzadas, impossibilitando ação impeditiva que fosse razoavelmente segura", disseram na sentença.

Escrito por Emanoela Campelo de Melo e Emerson Rodrigues/Diário do Nordeste

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