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Pagou e ficou sem o serviço? Veja como se proteger – e o que fazer se você já foi vítima.

Pagou e ficou sem o serviço? Veja como se proteger – e o que fazer se você já foi vítima.

Boas empresas deixam de ser boas do dia para a noite, diz advogado — Foto: TV Globo/Reprodução

Sistema jurídico brasileiro prevê que o devedor que não pague voluntariamente suas dívidas deve ter o seu patrimônio penhorado pela Justiça.

Quem nunca ouviu falar de alguém que tenha pagado por um serviço e ficado sem receber? Um caso recente foi o do famoso Buffet Colonial, em São Paulo, que deixou mais de cem casais sem festa de casamento – e vários sem o dinheiro.

Para saber como se proteger desse tipo de situação, o g1 conversou Procon-SP e com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto:

Paguei adiantando o valor total previsto em contato, porém não tive o serviço ou retorno da empresa contratada. O que fazer?

Segundo Almeida, os prejudicados devem acionar imediatamente a autoridade policial para apuração do crime de estelionato, bem como os órgãos de proteção ao consumidor – em especial, o Procon e o Ministério Público. Além disso, devem entrar com ação cível individual de rescisão contratual e devolução das quantias pagas.

O que fazer se a empresa fornecedora fechar?

Caso a empresa contratada feche as portas sem ter cumprido os serviços ofertados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor escolher uma das seguintes alternativas:

  • Exigir o cumprimento da oferta
  • Escolher outra prestação de serviço equivalente
  • Cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.

Qualquer uma das alternativas acima não exclui o direito de pedir na Justiça indenização por eventuais perdas e danos que o consumidor tenha sofrido.

Como se proteger na hora da contratação?

As dicas dos especialistas são:

  • Solicitar indicação de conhecidos que já tenha utilizado os serviços
  • Exigir e ler atentamente o contrato contendo identificação das partes e tudo o que for combinado verbalmente e, também, verificar se há cláusula que estabelece multa por atraso ou não entrega do serviço contratado
  • Visitar eventos realizados pela empresa para conhecer o serviço

O consumidor contratante deve também pesquisar a formação societária com uma pesquisa no site da junta comercial de seu estado e verificar há quanto tempo essa sociedade está constituída. Dessa forma, será possível ter uma expectativa sobre a estabilidade no mercado construída pela empresa.

Outra forma de se assegurar é verificar se a companhia contratada possui ações judiciais. Esse tipo de consulta pode ser feita por meio do site do tribunal de justiça do seu estado (clique aqui para ver a lista).

Mesmo com tudo isso, vale o alerta:

“Golpes, muitas vezes, são imprevisíveis. Boas empresas deixam de ser boas do dia para a noite, diz Almeida.

É possível ter o dinheiro de volta?

Sim, por meio de uma ação judicial. Porém, o especialista ressalta que o ressarcimento do prejuízo está diretamente atrelado ao patrimônio do devedor.

O sistema jurídico brasileiro prevê que o devedor que não pague voluntariamente suas dívidas devem ter o seu patrimônio penhorado pela Justiça. Mas, em caso de não haver patrimônio penhorável, o débito não será recuperável.

Por Aline Macedo, g1

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