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MPCE ajuíza ação para Prefeitura de Caririaçu construir um Centro de Controle de Zoonoses no prazo de 12 meses

MPCE ajuíza ação para Prefeitura de Caririaçu construir um Centro de Controle de Zoonoses no prazo de 12 meses

 Foto: TV Verdes Mares/Arquivo

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Caririaçu, ajuizou Ação Civil Pública no dia 9 de maio, com pedido de tutela de urgência incidental, requerendo que a Prefeitura de Caririaçu instale na cidade um Centro de Controle de Zoonoses e efetue pagamento por danos morais coletivos causados ao meio ambiente. Conforme a ação, ingressada pelo promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município, além de não possuir um centro especializado para prevenir e controlar zoonoses, não dispõe de veterinários, limitando-se a oferecer vacinação antirrábica para cães e gatos.

O MPCE apura a situação a partir da instauração de Notícia de Fato, que culminou com outras medidas, como a realização de uma audiência realizada em 15 de outubro de 2021. Na ocasião, o Município informou sobre a impossibilidade de firmar convênio com o Centro de Zoonoses de Juazeiro do Norte. Segundo a administração municipal, tentaram também estabelecer parceria com uma universidade privada local, mas a Prefeitura não obteve retorno.

Em Caririaçu, chegou ao conhecimento da promotoria que uma pessoa abriga 13 cães e 127 gatos, o que demonstra a necessidade de criação de políticas públicas específicas para o setor.

O Promotor Rafael Couto ressalta que o alvo está na prevenção e controle de zoonoses na cidade; promover ações de auxílio; evitar práticas cruéis com animais em situação de abandono ou em más condições de abrigamento; e promover educação ambiental.

Ante os fatos, a Promotoria de Justiça de Caririaçu requereu, judicialmente, a concessão de antecipação dos efeitos de tutela para que o Município, no prazo de 12 meses, construa um Centro de Controle de Zoonoses, conforme diretrizes elaboradas pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e nos termos da Lei Federal nº 13.426/17. Também é requerido o pagamento por danos morais coletivos causados ao meio ambiente, em virtude da omissão por parte da Prefeitura. O requerido deve ser citado no prazo de 15 dias.

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