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Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de Caririaçu recupere área degradada por lixão

Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de Caririaçu recupere área degradada por lixão

Lixão de Caririaçu-CE, 2019 / Clara Lyz

A Vara Única da Comarca de Caririaçu acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que, no prazo de dois anos, o Município de Caririaçu recupere área degradada por antigo lixão da cidade. O MPCE havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) após apurar que o ente municipal despejava resíduos de maneira inadequada, em lixão a céu aberto, sem nenhuma medida de proteção, gerando impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente, inclusive com contaminação do solo e de águas.  

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município de Caririaçu não possuía regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território. Portanto, os resíduos sólidos eram descartados de forma incorreta e sem a observância das normas legais exigida. Portanto, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para interditar o espaço e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão da cidade.   

Ao longo do processo, o Município de Caririaçu passou a integrar consórcio e se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construir aterro sanitário, viabilizando estrutura técnica e implantando ações para gerenciar os resíduos sólidos no município. Como a recuperação da área degradada pelo lixão não foi contemplada no TAC, o processo judicial seguiu para analisar essa questão, sendo determinado pelo Juízo a recuperação ambiental do local. 

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