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'Viúva da Mega-Sena' é considerada pela Justiça indigna de receber herança de Renê Senna no RJ

'Viúva da Mega-Sena' é considerada pela Justiça indigna de receber herança de Renê Senna no RJ

Adriana, viúva de Renê Senna, foi condenada por planejar a morte do marido — Foto: Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Sentença do dia 23 de março julgou procedente o pedido da filha de Renê para excluir Adriana Ferreira Almeida da sucessão da herança. Adriana foi condenada a 20 anos por ser mandante do assassinato do marido em 2007, em Rio Bonito.

Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, do dia 23 de março considerou Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a "Viúva da Mega-Sena", indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007.

A Justiça levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê, o que leva ao reconhecimento da indignidade. A ação foi movida pela filha de Renê, Renata Almeida Sena, pedindo a exclusão de Adriana da sucessão (recebimento de herança) de Renê Senna.

"'São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente'. A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus", diz um trecho da decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

Outro trecho da decisão diz que "o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário"

Além da exclusão da sucessão, o juiz condenou Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

O crime teve grande repercussão na época. Em 2016, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pela morte do milionário. Em 2018, 11 anos depois do crime, ela foi presa em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio.

Por g1 — Rio Bonito

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