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Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente poderá devolver o valor em até 60 meses

Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente poderá devolver o valor em até 60 meses

Legenda: Quem recebeu o benefício irregularmente poderá ser notificado por meio eletrônico - Foto: Fabiane de Paula/SVM

Em caso de parcelamento, quem não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado.

Os beneficiários que receberam indevidamente os valores do auxílio emergencial agora poderão parcelar em até 60 meses a devolução do montante. O governo divulgou as novas regras a partir de um decreto editado nesta quarta-feira (9). 

Em caso de parcelamento, quem não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, sendo considerado inadimplente. O governo ainda não informou se, em caso de parcelamento, há correção e em quais condições.

Segundo o Ministério da Cidadania, a cobrança dos valores deverá custar à União R$ 4,3 milhões neste ano, e mais R$ 8,7 milhões para cada ano nos próximos dois anos, num total de R$ 21,8 milhões.

Notificação por meio eletrônico

Quem recebeu o benefício irregularmente poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

Pagamento via GRU

Para efetuar o pagamento é preciso emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Além disso, caso o beneficiário não restitua os valores de forma espontânea, será efetuada a cobrança extrajudicial.

Sendo assim, a cobrança será direcionada a quem tem renda mensal por pessoa da família superior a meio salário mínimo ou renda total familiar acima de três salários.

O beneficiário poderá ainda apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação, caso aponte irregularidade. 

Fonte: Diário do Nordeste


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