News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Inspeção flagra mulher trans em presídio masculino e grávidas presas no Ceará

Inspeção flagra mulher trans em presídio masculino e grávidas presas no Ceará

Mulher trans mantida compartilha cela com homens, segundo o CNJ — Foto: CNJ/Divulgação

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou relatório de inspeção feita no sistema prisional cearense. Segundo o estado, sete gestantes continuavam presas até o início da noite desta segunda-feira (14).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) flagrou uma mulher trans presa em uma cela com homens, e ainda, grávidas mantidas presas, contrariando determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas situações foram denunciadas no relatório de uma inspeção realizada pelo Conselho em novembro de 2021 e divulgado na sexta-feira (11), em presídios do Ceará.

O CNJ deu 30 dias para que o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) anulem atos normativos, que, segundo o órgão, geraram uma série de irregularidades no sistema penitenciário cearense, como castigos coletivos, descritas no relatório.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou que a foto da mulher trans presa com outros homens "é de uma cela de triagem destinada ao público LGBTQIA+". Segundo a pasta, todas as pessoas na imagem são do grupo e foram encaminhadas a partir da Delegacia de Capturas (Decap) após determinação judicial. Apesar disso, a foto foi tirada em um presídio específico para homens.

A SAP também informou que sete mulheres gestantes continuavam presas até o início da noite desta segunda-feira (14). A pasta afirmou que não possui função constitucional de prisão ou soltura, mas de receber pessoas com mandados de prisão expedidos.

O Tribunal de Justiça do Ceará disse que a decisão do STF não determina a soltura imediata e que "cada processo deve ser analisado de forma individual e cada decisão deve ser devidamente fundamentada pelo magistrado responsável por julgar o caso".

Mulheres trans em presídios

A comitiva encontrou a mulher trans não identificada, sem nome social, presa em uma cela do Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), presídio onde ocorre a triagem de presos homens.

Fachada do Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), em Aquiraz, no Ceará — Foto: SAP/Divulgação

Em uma imagem que consta no relatório, ela aparece sentada de costas no local, fotografada pelos integrantes da inspeção. Além dela, mais cinco mulheres trans foram identificadas presas no Centro de Detenção Provisória (CDP), presídio masculino também em Aquiraz.

No documento, o CNJ afirmou que "cabe destacar que um destes indivíduos era uma mulher trans, que compartilhava a cela com os demais custodiados homens, que não se encontrava num local designado como protetivo para este segmento, e tampouco constava seu nome social".

A SAP disse que todas as pessoas na imagem são do público LGBTQIA+ e foram enviadas ao local por determinação judicial a partir da Delegacia de Capturas. Segundo a Secretaria, há procedimento inicial de recebimento, realização de exames médicos e assistenciais e distribuição a unidades específicas. As pessoas trans são distribuídas para a unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes.

Há um ano, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres trans e travestis podem escolher cumprir pena em presídios de acordo com o gênero que se identificam. A custódia deve ocorrer em área reservada que garanta a segurança da interna.

Com relação às ações LGBTQIA+ em unidades prisionais, o CNJ disse que, embora haja presídio específico para esse público, "a política de tratamento específico e digno da população LGBTI ainda é carente de efetividade. Os fatos encontrados pelas equipes aprofundam um diagnóstico preocupante sobre as desigualdades e discriminações de gênero no sistema prisional do Ceará".

Os conselheiros apontaram que as mulheres trans, presas na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, específica para grupos LGBTQIA+ e vulneráveis, também são custodiadas por policiais penais homens. Segundo o CNJ, isso proporciona maior risco para violência de gênero.

Mulheres grávidas

Mulheres grávidas presas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, no Ceará. — Foto: CNJ/Divulgação

A inspeção do CNJ identificou ainda a presença de 10 grávidas presas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF), em Aquiraz. As fotos mostram mulheres atrás das grades e sentadas conversando com integrantes da comitiva.

A SAP informou, em nota, que não possui função constitucional de prisão ou soltura, mas, sim, de "receber pessoas com mandado de prisão expedido e garantir que todos os direitos e deveres sejam aplicados conforme está descrito na Lei de Execução Penal". Até às 18h40 desta segunda-feira (14), sete mulheres gestantes continuavam presas no IPF.

Além disso, os conselheiros identificaram sete mulheres com bebês de colo, além de uma média, conforme o órgão, de 342 mulheres presas que teriam relatado ter filhos menores de 12 anos de idade.

Em fevereiro de 2018, o STF emitiu habeas corpus coletivo a mães presas sem condenação que estão gestantes ou têm filhos de até 12 anos. Elas ficaram aptas a irem à prisão domiciliar caso não tivessem condenação ou não fossem suspeitas de praticar crimes com grave violência.

"A privação de liberdade deve ser considerada extraordinária para grávidas, lactantes e mães, evitando, inclusive, prejuízo para as crianças. Ao dialogar tanto com as mulheres presas, quanto com a administração prisional, notou-se que muitas delas se enquadram nos casos previstos em lei que permitiriam, pelo menos, sua prisão domiciliar", consta no documento.

Comitiva do CNJ conversa com mulheres grávidas presas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, no Ceará. — Foto: CNJ/Divulgação

O Tribunal de Justiça informou, em nota, que a decisão do STF não é automática e "demanda análise judicial do caso concreto, para avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar". O órgão também disse que o Supremo entendeu pela possibilidade de negativa do habeas corpus em "situações excepcionalíssimas, mediante decisão fundamentada".

"Portanto, presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de outros casos excepcionais não se encaixam na determinação de soltura. Cada processo deve ser analisado de forma individual e cada decisão deve ser devidamente fundamentada pelo magistrado responsável por julgar o caso", considerou o Poder Judiciário cearense.

Em nota, a SAP acrescentou que "possui, com recursos próprios, um prédio-creche próprio e separado da unidade prisional, aonde as mulheres gestantes e lactantes cumprem suas penas determinadas pela Justiça". Segundo a pasta, todo o espaço foi pensado para dar o tratamento mais adequado a essas mulheres. Elas também recebem acompanhamento de pré-natal, atendimento médico específico e cuidado psicológico.

Por Cadu Freitas, g1 CE

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.