News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Flexibilização do uso de máscara em locais abertos no Ceará será discutida na próxima semana, diz Camilo

Flexibilização do uso de máscara em locais abertos no Ceará será discutida na próxima semana, diz Camilo

Decreto contra a Covid no Ceará não terá mudanças, e flexibilização do uso de máscara em locais abertos vai ser discutida semana que vem. — Foto: Helene Santos

Medidas restritivas em vigor no estado seguem valendo até o próximo dia 20 de março. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo governador Camilo Santana.

O Ceará vai definir se flexibiliza ou não a obrigatoriedade do uso de máscara na próxima semana, segundo anunciou nesta sexta-feira (11) o governador Camilo Santana. "Durante a semana, seguiremos acompanhando a evolução dos números para, na reunião da semana que vem, discutirmos a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em locais abertos", disse.

O decreto com as medidas de enfrentamento à Covid-19, no Ceará, segue sem alterações até o domingo (20), anunciou o governador Camilo Santana, nesta sexta-feira (11). As regras atuais começaram a valer na última segunda-feira (7).

"Realizamos nesta sexta-feira a reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia. Avaliamos os números da Covid, que seguem em queda no Ceará, além dos índices de vacinação em todo o estado", disse Camilo.

Confira os principais pontos do atual decreto, válido até 20 de março:

Eventos sociais e festivos

Eventos sociais e festivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a partir de 18 anos) e com o uso da máscara, vão poder acontecer sem exigências de limitação de público.

No decreto anterior, eventos em ambientes fechados eram limitados a um público de 250 pessoas e os em ambientes abertos só podiam receber até 500 pessoas. No novo decreto, a capacidade é ilimitada, mas com a apresentação de passaporte da dose de reforço.

Eventos esportivos

Os eventos esportivos profissionais de futebol podem ocorrer sem limitação de capacidade, desde que seja apresentado o comprovante de vacinação das três doses contra a Covid-19 para pessoas a partir de 18 anos. Também é necessário o uso de máscara.

Anteriormente, o acesso a esses eventos era limitado a um publico de apenas 30% da capacidade total permitida.

Eventos corporativos

A realização de eventos corporativos está autorizada mediante a exigência do passaporte sanitário.

Sejam públicos ou privados, abertos ou fechados, eles poderão ser realizados sem restrição quanto à ocupação desde que seja observada a capacidade máxima do ambiente, além da apresentação de passaporte vacinal (para pessoas a partir de 18 anos) com três doses e uso de máscara.

Teatro, cinema e circos

Os teatros, cinemas, circos e demais estabelecimentos que tenham restrição na capacidade de atendimento poderão ampliá-la até a sua totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no local pelo público (pessoas a partir de 18 anos), seus trabalhadores e colaboradores.

Máscara N95

Não há mais obrigatoriedade de uso da máscara do tipo N95 por funcionários de estabelecimentos, com exceção daquelas atividades cujos protocolos exigem o uso, como profissionais em farmácias encarregados da coleta do exame da Covid-19. Máscaras de proteção, contudo, devem continuar sendo utilizadas pela população.

Restaurantes, bares e barracas de praia

As medidas para estabelecimentos como restaurantes, bares e barracas de praia, assim como para outros estabelecimentos comerciais, valem somente a partir do dia 21 de março. O ingresso nesses locais também vai ser realizado com a apresentação do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a partir de 18 anos).

Por g1 CE

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.