Auxílio para mães solteiras será pago quando? Valor é de R$ 1.200 e já foi aprovado!
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Benefício pode ajudar diversas famílias monoparentais
Com o fim do Auxílio Emergencial, muitos brasileiros criaram expectativas por outros benefícios sociais como Auxílio Brasil, Abono Salarial, entre outros. Um dos mais esperados é o chamado Auxílio Permanente para mães solteiras que deve pagar o valor de R$ 1.200. Criado pelo Projeto de Lei (PL) 2099/20, já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados mas ainda não foi liberado para pagamento. Mas enfim, o que falta para essa importante ajuda financeira sair do papel?
Auxílio Permanente: o que é?
O Auxílio Permanente para mães solteiras foi uma PL feita pelo ex-deputado do Partido dos Trabalhadores (PT), Assis Carvalho, do Piauí, falecido em 2020. O pagamento da parcela de R$ 1.200 visa garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas da famílias monoparentais sustentadas por mães solteiras.
Proposta segue em tramitação
Mesmo aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, a proposta do Auxílio Permanente segue em tramitação e precisa receber o ok de outras três comissões: Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A CSSF afirma ter recebido o projeto no final de 2021 para análise, porém, veio o recesso parlamentar e o trabalhos foram parados. Quando os deputados voltaram a partir do dia 02/02, não foram feitas novas movimentações para o andamento do PL. Só após receber o parecer positivo da CSSF, a CFT pode fazer a análise final de adequação financeira e orçamentária, integrada com a avaliação de constitucionalidade feita pela CCJC.
A proposta precisa percorrer um longo caminho ainda mas está sujeita à apreciação conclusiva das comissões o que significa que, quando aprovado, irá direto para a apreciação do Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Só após a aprovação nas duas casas, o PL deve ser enviado para a sanção do presidente da república.
Quem tem direito?
- Ser mãe provedora de família monoparental;
- Ter um filho menor de 18 anos;
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego com carteira assinada;
- Não ser beneficiária previdenciária, nem de seguro-desemprego ou programa de transferência de assistência federal;
- Possuir renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou total de 3;
- Precisa estar inscrita no CadÚnico.
Fonte: Autor Cadu Costa/Site PronaTec