Membro de facção criminosa é condenado a 46 anos de prisão por matar três pessoas e lesionar uma, em Fortaleza
Considerado culpado por três homicídios é condenado a 46 anos de prisão, em Fortaleza. — Foto: Reprodução/RPC |
O Ministério Público do Ceará (MPCE) informou que os crimes estão relacionados com a disputa entre grupos criminosos na capital.
Um homem identificado como Mauro Nascimento de Sousa foi condenado a uma pena de 46 anos e oito meses de prisão por conta de um triplo homicídio e também por lesionar outra pessoa, em Fortaleza. A condenação aconteceu nesta quarta-feira (23). Os crimes estão relacionados com a disputa entre facções criminosas na capital.
Os crimes aconteceram no dia 21 de abril de 2018, por volta das 21h, na avenida Ipiranga, cruzamento com a Rua Barba Velha, entrada da comunidade dos Plásticos, entre os bairros Antônio Bezerra e Quintino Cunha, na capital.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) informou que as quatro vítimas estavam em uma esquina quando foram surpreendidas por dois homens em uma motocicleta, sendo o garupeiro o réu, Mauro Nascimento de Sousa. Ele foi o responsável por atirar diversas vezes contra as vítimas.
Após os disparos, Mauro e o motociclista, ainda não identificado, fugiram. Todas as vítimas foram atingidas, mas uma delas não faleceu, porque não foi atingida fatalmente, e também recebeu atendimento médico.
Logo, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, condenou Mauro pelos crimes de homicídio consumado e qualificado contra três vítimas e pelo crime de tentativa de homicídio qualificado a uma quarta vítima.
Conflito entre facções criminosas
O MPCE declarou que, no que se refere à motivação, foi constatado a motivação torpe, por conta do conflito entre organizações criminosas rivais que dominam os bairros citados. No caso, o réu teria ido efetuar disparos em área dominada pela facção rival.
O órgão ministerial disse ainda que os disparos tinham o propósito de lesionar e, eventualmente, matar pessoas da comunidade rival, independentemente se elas eram vinculadas ou não ao crime organizado.
Para o MPCE, a dinâmica como o crime aconteceu, com aproximação repentina de duas pessoas em uma moto, com o garupeiro efetuando disparos e condutor realizando uma rápida aproximação e fuga, demonstram que o réu utilizou de maneiras destinadas a dificultar a defesa das vítimas.
Por g1 CE