News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Justiça nega pedido de habeas corpus ao vereador juazeirense Capitão Vieira

Justiça nega pedido de habeas corpus ao vereador juazeirense Capitão Vieira

Foto: Reprodução/Ascom

Capitão Vieira (PTB) é investigado na operação ‘Públio Vatínio’, deflagrada pela Polícia Civil do Ceará na manhã de 18 de novembro de 2021, por suposta exploração do jogo do bicho

Investigados na operação ‘Públio Vatínio’, deflagrada pela Polícia Civil do Ceará na manhã de 18 de novembro de 2021, que investiga a exploração do jogo do bicho no estado e crimes contra a administração pública, os vereadores de Juazeiro do Norte Beto Primo, Capitão Vieira e Darlan Lobo foram afastados do mandato por 180 dias após decisão judicial.

Em seus lugares, assumiram os suplentes Auricélia Bezerra, Romão França e Jesualdo Duarte. Por ordem de sucessão, diante das cassações do presidente da Câmara de Juazeiro do Norte, Darlan Lobo, e do vice, Capitão Vieira, a Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte está sendo presidida pelo vereador Bilinha, que fica no cargo até o retorno dos afastados.

Após Darlan Lobo, chegou a vez de Capitão Vieira ter seu pedido de habeas corpus negado. A decisão, do último dia 17 de dezembro, foi do relator, o juiz convocado Francisco Jaime Medeiros Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará.

Na decisão interlocutória, consta que a defesa de Capitão Vieira alegou que a decisão de afastamento é “genérica” e que o parlamentar não teria motivo para sair do cargo porque “a hipotética casa de jogos não se situaria em Juazeiro do Norte, mas na cidade de Barbalha”. Além disso, foi alegado que o vereador não se encontraria investigado por crimes contra a administração pública, justificativa para provar que a função legislativa não estaria vinculada à prática dos crimes imputados.

Entretanto, o juízo negou o habeas corpus, alegando que “não se identifica teratologia evidente, na decisão impugnada (fls. 34-62), a ensejar a excepcional concessão da medida liminar em habeas corpus, pois a medida cautelar de afastamento justificou-se, de forma minimamente fundamentada”.

Reportagem de Alan Clyverton/Agência Miséria

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.