News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Indiciado por estupro virtual divulgou vídeo de amigo com copo no ânus após chantagear a vítima

Indiciado por estupro virtual divulgou vídeo de amigo com copo no ânus após chantagear a vítima

Suspeito obrigava a vítima a fazer tarefas, como engolir uma moeda em um copo com água. — Foto: Polícia Civil/ Divulgação

Homem obteve fotos íntimas de colega e o obrigou a fazer 'tarefas' para que não divulgasse as imagens.

O homem de 27 anos indiciado por estupro virtual, falsa identidade e extorsão divulgou em sites pornográficos e espalhou em aplicativos de mensagem um vídeo em que o amigo coloca um copo de vidro no ânus após ser chantageado por ele. A informação foi dada pelo delegado Valdir Passos, durante coletiva nesta quinta-feira (13).

Ayrton Andrade Pereira da Silva fingiu ser uma mulher, manteve um relacionamento virtual com o amigo de 24 anos, e, após conseguir fotos íntimas dele, passou a extorqui-lo. "O agressor ameaçava a vítima com fotos de parentes e de caixões, dizendo que mataria a família dele se não tivesse o que exigia", diz o delegado Valdir Passos, titular do 5º Distrito Policial.

Além de dinheiro Ayrton obrigava a vítima a fazer "tarefas" que deveriam ser filmadas. Entre os pedidos, a vítima teve que engolir uma moeda colocada em um copo com água e foi coagida a colocar um copo de vidro no ânus, que se quebrou e a machucou. Após esse caso, o homem relatou o crime à família e registrou a denúncia.

Suspeito obrigou a vítima a engolir uma moeda, caso contrário teria fotos íntimas divulgadas. — Foto: Polícia Civil/ Divulgação

"O infrator já estava na posse de muito material pornográfico e passou a exigir tanto valores em dinheiro, depositado em uma conta bancária, como tarefas de natureza bizarras, como comer as próprias fezes, beber a própria urina retirada do vaso e o copo introduzido no ânus, o que resultou em ferimentos", detalhou o delegado.

O suspeito e a vítima, que são pessoas com deficiência auditiva, se conhecem há cerca de 15 anos, quando se encontravam em reuniões da pastoral de pessoas surdas.

O caso foi denunciado pela vítima em 2020 e, desde então, era investigado pelo 5º Distrito Policial, que localizou Ayrton na Região Metropolitana de São Luís do Maranhão. A Polícia Civil continua as investigações visando identificar outras vítimas do suspeito.

Estupro virtual

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro e é definido por "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Conforme a advogada Lays Costa, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB Ceará, como não há um artigo específico no Código Penal para o estupro virtual, é necessário a Justiça se adequar ao que está previsto.

“Essa necessidade de adequação do tipo penal ela se dá principalmente em razão da lacuna legislativa, que não prevê um tipo penal específico para tratar do ambiente virtual. Em razão disso, o judiciário ele tem que adequar a norma que está prevista no Código Penal que trata de ambientes sociais, diferente daquele online, e trazer para esse ambiente virtual”, explica Lays Costa.

Segundo a advogada, para a lei não há diferença em relação ao estupro praticado presencialmente. “A grande diferença de fato é tão somente o ambiente que aquele ato é praticado. É necessário, principalmente, verificar se existiu ali uma violência, se existiu ali um constrangimento, para que a vítima se submetesse aquele ato exigido pelo agente do tipo”, disse.

Em relação à pena, que no estupro presencial é de reclusão de 6 a 10 anos, a Justiça pode levar o ocorrido em ambiente virtual em consideração durante o cálculo.

“Existe sim uma diferenciação para aqueles atos praticados no ambiente virtual, diferente daqueles atos praticados no ambiente não virtual, no ambiente social. Como vai ser mensurada a aplicação da pena, nesse interregno, você vai ter que calcular se a pena ela adequa a pena mínima ou até a pena máxima de dez anos. Em razão da lacuna é necessário que o judiciário se adeque e nesse sentido ele vai tentar adequar os tipos penais virtuais a esse intervalo de pena", disse a advogada.

Por g1 CE

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.