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IPVA 2022: conheça carros que não vão pagar o imposto

IPVA 2022: conheça carros que não vão pagar o imposto

Legenda: Alguns estados do país oferecem dispensa de pagamento para veículos fabricados há um determinado período - Foto: Thiago Gadelha

Além dos veículos dispensados da taxa, indivíduos que possuem alguns tipos de deficiência também estão isentos

Com o início de ano, chegam também as contas associadas a esse período, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve ser mais caro em 2022. No entanto, enquanto os modelos seminovos devem aumentar o valor da taxa, alguns carros estão isentos da alíquota. 

Alguns estados do País oferecem dispensa de pagamento para veículos fabricados há um determinado período. As informações são do portal Auto Esporte. 

Carros com isenção de IPVA

10 ANOS DE FABRICAÇÃO

  • Roraima;
  • Goiás;
  • Rio Grande do Norte.

15 ANOS DE FABRICAÇÃO

  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Maranhão;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Piauí;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Sergipe;
  • Tocantins.

18 ANOS DE FABRICAÇÃO

  • Alagoas.

20 ANOS DE FABRICAÇÃO

  • Acre;
  • São Paulo;
  • Paraná;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Rio Grande do Sul. 

36 ANOS DE FABRICAÇÃO

  • Santa Catarina.

Já Minas Gerais segue outro sistema — isenta carros com placa preta —, enquanto Pernambuco tem um sistema de desconto progressivo do valor do imposto. 

Onde se verifica a data de fabricação? 

É possível conferir o ano de confecção do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A informação está disponível em "ano de fabricação". Ao descobrir a data, basta realizar a conta e verificar há quanto tempo o objeto foi feito.

Pessoas com deficiência

Indivíduos que têm alguns tipos de deficiência e limitações físicas ou mentais, além de doenças crônicas, podem ficar isentos de pagar o imposto. Para isso, é necessário que a quitação da taxa seja solicitada através da Secretaria da Fazenda.

O interessado em conseguir o benefício deve possuir CNH especial, que confirme a condição, além de obter um laudo médico junto ao Detran, para enviar a solicitação. A deficiência terá de ser comprovada por avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Fonte: Diário do Nordeste

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