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Subtenente da PM indiciado por matar jovem de 18 anos tem prisão preventiva decretada

Subtenente da PM indiciado por matar jovem de 18 anos tem prisão preventiva decretada

Legenda: O crime ocorreu na noite deste sábado (6), no bairro Paupina, em Fortaleza - Foto: Darley Melo / SVM

Reginaldo Alves, de acordo com a Justiça, já responde a outro processo por homicídio na Comarca de Aracoiaba e também a uma ação penal por porte ilegal de arma de fogo em Limoeiro do Norte

O subtenente da Polícia Militar Reginaldo Alves da Silva teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Poder Judiciário nesse domingo (7). Reginaldo Alves é suspeito de matar o vizinho de 18 anos e balear um amigo da vítima de 26, na noite de sábado (6), no bairro Paupina, em Fortaleza. 

Conforme os autos, sem nenhum motivo aparente, o policial militar atirou e matou Diogo dos Santos Lima e feriu um amigo de Diogo (identidade preservada). As vítimas estavam em uma moto na Rua Antero Quental quando foram atingidas. 

Já o PM afirma ter efetuado disparos de arma de fogo em direção a dois homens que estavam em frente à casa dele, depois dos dois terem colocado a mão na cintura ameaçando matá-lo. O militar sustenta ter atirado em legítima defesa e em direção às pernas das vítimas. 

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o PM estava de folga no momento do crime. Um dos policiais que efetuou a prisão disse que o subtenente não se apresentou para a equipe e ficou trancado dentro de casa. O subtenente teria ameaçado se matar e só se entregou após negociação com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Após receber voz de prisão, o militar foi levado ao 30º Distrito Policial (DP), autuado em flagrante por homicídio e transferido para o Presídio Militar. De acordo com a decisão, a audiência de custódia não foi realizada por não haver estrutura na unidade prisional onde o mesmo se encontra preso para realização do ato por meio de videoconferência. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela homologação da prisão em flagrante e conversão em prisão preventiva. Ao analisar o caso, a Justiça salientou ter sido “demonstrado que o indiciado (subtenente Reginaldo) não dá importância à vida dos semelhantes, cuja conduta é merecedora de grande reprovabilidade, sendo evidente o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado”. 

OUTROS PROCESSOS

Na decisão, consta ainda que “a prisão preventiva se faz necessária e indispensável para a garantia da ordem pública em face da periculosidade do autuado voltada para a prática de crimes e evidenciada pelo modus operandi do delito”. Reginaldo Alves, de acordo com a Justiça, já responde a outro processo por homicídio na Comarca de Aracoiaba e também a uma ação penal por porte ilegal de arma de fogo em Limoeiro do Norte. 

Fonte: Diário do Nordeste

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