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Justiça nega indenização a pastor cearense que disse ter sido obrigado por igreja a fazer vasectomia

Justiça nega indenização a pastor cearense que disse ter sido obrigado por igreja a fazer vasectomia

Sentença foi dada pela justiça do trabalho no último dia 11 de novembro. — Foto: Lex van Lieshout/ANP/AFP

Juiz do trabalho considerou que o pastor não conseguiu comprovar a imposição de 'forma contundente'.

A 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou indenização por danos morais a um pastor cearense que entrou com ação contra a igreja em que atuava. Segundo ele, a entidade o obrigou a fazer cirurgia de vasectomia e o acusou de roubo, dispensando-o das atividades. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).

O pastor argumenta que foi obrigado a realizar o procedimento cirúrgico que o impede de ter filhos. Essa cirurgia interrompe a circulação de espermatozóides que são produzidos pelos testículos, impedindo que haja a possibilidade de engravidar uma mulher. A sentença foi declarada em 11 de novembro.

O juiz do trabalho Carlos Alberto Trindade Rebonatto considerou que o religioso não apresentou prova contundente de que a cirurgia foi imposta ou que foi dispensado por roubo.

"Caberia ao reclamante trazer aos autos prova contundente quanto ao dano sofrido, não entendendo este Juízo que tenha se configurado a lesão à moral, como alegado, inexistindo, ainda, prova de nexo causal entre os atos relatados e os danos morais alegados", escreveu.

Na sentença, o juiz considera que, embora o pastor tenha dito que a cirurgia era uma imposição da igreja, a testemunha que ele apresentou não soube informar sobre o fato.

Por outro lado, o magistrado avaliou que a testemunha apresentada pela igreja afirmou que, enquanto estava com o pastor, o religioso havia dito que não tinha feito a cirurgia e que não desejava ter filhos.

Vínculo empregatício

A justiça do trabalho também negou um pedido do pastor para que fosse considerado o vínculo empregatício dele com a igreja em que atuava. Ele prestou serviços à entidade entre março de 2004 a maio de 2019.

Segundo a sentença, a prestação de serviços de pastor à igreja não caracteriza relação de emprego. “O trabalho de cunho religioso não constitui objeto de um contrato de emprego, uma vez que, sendo destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, não é passível de avaliação econômica”, escreveu o juiz.

Por g1 CE

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