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MP no Cariri denuncia matadores de cães a golpes de machado em Campos Sales

MP no Cariri denuncia matadores de cães a golpes de machado em Campos Sales

Cães eram mortos a golpes de machado na cabeça (Foto: Arquivo/Agência Miséria)

Cães eram assassinados a golpes de machado na cabeça no Sítio Cascavel (Distrito de Quixariú) na zona rural daquele município

A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz denunciou três agricultores por crimes de maus tratos a animais domésticos, fato registrado em Campos Sales que teve ampla repercussão em todo o Ceará no dia 16 de agosto. Cães eram assassinados a golpes de machado na cabeça no Sítio Cascavel (Distrito de Quixariú) na zona rural daquele município.

Segundo o inquérito policial que embasa a denúncia, José Mizael da Silva, usando um machado e obedecendo ordens de Maria Luzinete Fernandes dos Santos – criadora de ovelhas – executou dois cachorros. O fato veio ao conhecimento público mediante divulgação de mídia pelas redes sociais, circunstância que possibilitou a identificação e denúncia dos infratores.

Conforme a investigação, José Mizael da Silva cometeu o delito para cumprir determinação da autora intelectual, Maria Luzinete. Com relação a Gilson Alencar Campos, este filmou toda a ação criminosa de lugar favorável à captação das imagens e, seguramente visto pelos autores material e intelectual do delito. O pretexto seria o fato dos dois cachorros estarem na sua propriedade e terem machucado algumas ovelhas.

Polícia descobre cemitério clandestino de animais é descoberto pela polícia no local onde dois cachorros foram mortos com golpes de machado, na cidade de Campos Sales, no Ceará. — Foto: Arquivo pessoal

Para a promotora de Justiça, causa espécie que, “diante do crudelíssimo ato, Gilson tenha se interessado muito mais em conseguir um ‘furo’ midiático do que intervir na ação criminosa, evitando seu desfecho fatídico. Possibilidade que poderia ter sido exitosa, caso houvesse atuado diretamente ou denunciado o fato à Polícia e requerendo-lhe providências”. A denúncia aponta que a inércia de Gilson acarretou-lhe a participação delitiva por omissão.

Maria Luzinete e José Mizael também foram enquadrados dentro de tipificações na Lei de Crimes Ambientais. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Reportagem de Demontier Tenório/Agência Miséria

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