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Justiça barra aumento de salário de vereadores em três municípios do Ceará durante a pandemia

Justiça barra aumento de salário de vereadores em três municípios do Ceará durante a pandemia

Legenda: Em um dos municípios em que houve decisão, o impacto dos aumentos seria de R$ 740 mil em quatro anos - Foto: Shutterstock

Reajuste representaria despesa maior em até R$ 740 mil em quatro anos; em alguns casos, também haveria aumento para prefeito e vice

Em pelo menos três municípios cearenses, a Justiça decidiu barrar, em caráter liminar, aumento de salário de vereadores e, em alguns casos, de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. As leis e um decreto tiveram efeitos suspensos por decisões judiciais no âmbito de ações populares, em meio à pandemia de Covid-19. 

As ações foram embasadas na Lei Complementar 173, de âmbito nacional, que estabelece normais de enfretamento à crise sanitária, e também na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Os reajustes de salários foram suspensos liminarmente nos municípios de Massapê, Varjota e Alcântaras. Em todas as cidades, estão vigentes decretos de calamidade pública por conta dos impactos financeiros da pandemia, aprovados na Assembleia Legislativa.

Por serem provisórias, as decisões da Justiça ainda poderão ser revertidas. Os processos ainda não estão concluídos, e a defesas das câmaras municipais já se manifestaram nos autos. 

Em ao menos outras sete cidades cearenses há processos de mesma natureza abertos, aguardando decisão. São elas: Maracanaú, Limoeiro do Norte, Alto Santo, Frecheirinha, Viçosa do Ceará, Marco e Itaitinga. 

O programa PontoPoder, da TV Diário, ouviu o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre o acompanhamento de casos.

MASSAPÊ 

Em Massapê, a juíza Ticiane Melo Muniz suspendeu um decreto legislativo em 17 de dezembro do ano passado.  

Os vereadores tentaram aumentar a remuneração de R$ 6.012,00 para R$ 7.596,67, um acréscimo de cerca de 26%. Para o presidente da Câmara, o salário subiria de R$ 8.360,00 para R$ 9.875,68 (18%).  

O texto havia sido aprovado no Legislativo Municipal ainda em novembro de 2019, e fixava o subsídio dos vereadores tendo como base a remuneração de um deputado estadual.  

Na argumentação, no entanto, a magistrada reconheceu que o Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica Municipal fixam que o salário dos parlamentares deve corresponder a 30% da remuneração do prefeito, e não dos deputados.  

“Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida cautelar requestada, ainda mais porque não há risco de irreversibilidade da medida”, escreveu a juíza na decisão.  

A defesa, no entanto, questiona a decisão judicial e alega que as alterações previstas no decreto legislativo aprovado são constitucionais. Com a liminar, até o fim do processo, os efeitos ficam barrados e as remunerações não foram alteradas.  

VARJOTA 

Em uma decisão publicada no último dia 30 de julho, o juiz André de Carvalho Amorim suspendeu uma lei aprovada na Câmara de Varjota, também barrando o aumento de remuneração dos vereadores.  

O magistrado acatou a argumentação da ação popular, sustentando que fugia da norma o aumento de despesa do erário nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos parlamentares. A lei foi aprovada em 16 de novembro de 2020. 

Esse texto, caso permanecesse vigente, ainda segundo o entendimento da Justiça, iria de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se entrasse em vigor, os salários dos vereadores subiriam de R$ 6 mil para R$ 7,4 mil (23%), e o do presidente saltaria de R$ 8.360,00 para 9,8 mil (17%).  

Com o pretenso aumento, até 2024 - tempo previsto na lei –, somados os reajustes dos 10 vereadores e do presidente da Câmara, os gastos seriam de cerca de R$ 740 mil a mais.  

Em nota publicada ainda no dia 30 de agosto, um mês após a liminar, a Procuradoria Geral do Município de Varjota informou que decidiu acatar a decisão.  

Legenda: Em Varjota, a decisão liminar da Justiça foi acatada no Legislativo Municipal  - Foto: Reprodução

ALCÂNTARAS 

Já no município de Alcântaras, o juiz Francisco Anastácio, em 12 de fevereiro deste ano, suspendeu a lei aprovada na Câmara Municipal que reajustava salário de vereadores, vice-prefeito, prefeito e secretários até 2024.  

Segundo a decisão, a norma não observou a Lei Complementar 173, que estabelece regras para os gastos públicos durante a pandemia. Além disso, não foi apresentada estimativa de impacto financeiro.  

Os reajustes dos parlamentares seriam de R$ 6.485,00 para R$ 7.500,00 (15,6%). Já o presidente da Câmara deixaria de receber R$ 8.500,00 mensais, para R$ 9.500,00 por mês (11%). 

No Executivo, também haveria mudanças, de acordo com a lei suspensa pela Justiça. O salário do prefeito sairia de R$ 10,2 mil para R$ 12 mil (17,5%), e o dos secretários, que é de R$ 7.140,00, seria de R$ 8.400,00 (17,6%).

Somados os reajustes, em quatro anos o impacto nas contas públicas do município seria de R$ 584.640,00. 

Como fundamento principal, a Câmara de Alcântaras alega que antes da abertura do processo já havia sido aprovada  uma resolução que estabelecia que os pagamentos referentes aos aumentos não seriam realizados em 2021. 

Argumenta também que o autor da ação deveria residir no local do ato lesivo, até mesmo para aferir seu o suposto ato é realmente lesivo a uma comunidade e que deveria ser eleitor naquele município. 

Escrito por Felipe Azevedo/Diário do Nordeste

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