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Confira calendário do Bolsa Família 2021 em setembro

Confira calendário do Bolsa Família 2021 em setembro

Legenda: A família deve observar o dígito final do NIS, impresso no cartão do titular, para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque - Foto: rafapress / Shutterstock.com

Os beneficiários podem consultar o valor a ser recebido pelo site do Ministério da Cidadania e da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal libera no dia 17 de setembro o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1.

O pagamento é realizado de forma semelhante à do Bolsa Família regular, pelo aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários podem consultar o valor a ser recebido pelo site do Ministério da Cidadania e da Caixa Econômica Federal.

As famílias contempladas que recebem menos de R$ 250 no Bolsa Família, têm o pagamento substituído pelo valor do auxílio emergencial, não sendo possível acumular os dois em um só mês. 

CONFIRA O CALENDÁRIO DO MÊS DE SETEMBRO DO BOLSA FAMÍLIA

A família deve observar o dígito final do NIS, impresso no cartão do titular, para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque.

MÊS DE SETEMBRO

Final do NIS 1: 17/9

Final do NIS 2: 20/9

Final do NIS 3: 21/9

Final do NIS 4: 22/9

Final do NIS 5: 23/9

Final do NIS 6: 24/9

Final do NIS 7: 27/9

Final do NIS 8: 28/9

Final do NIS 9: 29/9

Final do NIS 0: 30/9

CALENDÁRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA

NIS TERMINADO EM 1

5ª parcela - 18/08

6ª parcela - 17/09

7ª parcela - 18/10

NIS TERMINADO EM 2

5ª parcela - 19/08

6ª parcela - 20/09

7ª parcela - 19/10

NIS TERMINADO EM 3

5ª parcela - 20/08

6ª parcela - 21/09

7ª parcela - 20/10

NIS TERMINADO EM 4

5ª parcela - 23/08

6ª parcela - 22/09

7ª parcela - 21/10

NIS TERMINADO EM 5

5ª parcela - 24/08

6ª parcela - 23/09

7ª parcela - 22/10

NIS TERMINADO EM 6

5ª parcela - 25/08

6ª parcela - 24/09

7ª parcela - 25/10

NIS TERMINADO EM 7

5ª parcela - 26/08

6ª parcela - 27/09

7ª parcela - 26/10

NIS TERMINADO EM 8

5ª parcela - 27/08

6ª parcela - 28/09

7ª parcela - 27/10

NIS TERMINADO EM 9

5ª parcela - 30/08

6ª parcela - 29/09

7ª parcela - 28/10

NIS TERMINADO EM 0

5ª parcela - 31/08

6ª parcela - 30/09

7ª parcela - 29/10

BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA PODE RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL

Beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber a nova rodada do auxílio emergencial ainda em abril, segundo o Ministério da Cidadania. O pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis). Dessa forma, a terceira parcela do auxílio emergencial para o público do Bolsa Família começa no dia 17 de junho.

POSSO RECEBER O VALOR DO BOLSA FAMÍLIA E DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Não. As famílias contempladas com o Bolsa Família deverão ter o pagamento substituído pelo valor do auxílio emergencial enquanto este vigorar. Este cenário é válido apenas nas situações em que for mais vantajoso para o beneficiário do programa federal receber o auxílio. Ou seja, será creditado a ele o benefício de maior valor, não sendo possível acumular os dois (Bolsa Família e auxílio emergencial) em um só mês.

Um exemplo: caso uma pessoa receba o Bolsa Família, cerca de R$ 190, e tenha sido aprovada para o auxílio emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo de R$ 375, será creditado na poupança social digital apenas o dinheiro referente ao benefício emergencial.

CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 PARA O PÚBLICO GERAL

5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:

  • Janeiro: 20/08
  • Fevereiro: 21/08
  • Março: 21/08
  • Abril: 22/08
  • Maio: 24/08
  • Junho: 25/08
  • Julho: 26/08
  • Agosto: 27/08
  • Setembro: 28/08
  • Outubro: 28/08
  • Novembro: 29/08
  • Dezembro: 31/08

6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:

  • Janeiro: 21/09
  • Fevereiro: 22/09
  • Março: 23/09
  • Abril: 24/09
  • Maio: 25/09
  • Junho: 26/09
  • Julho: 28/09
  • Agosto: 29/09
  • Setembro: 30/09
  • Outubro: 01/10
  • Novembro: 02/10
  • Dezembro: 03/10

7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM: 

  • Janeiro: 20/10
  • Fevereiro: 21/10
  • Março: 22/10
  • Abril: 23/10
  • Maio: 23/10
  • Junho: 26/10
  • Julho: 27/10
  • Agosto: 28/10
  • Setembro: 29/10
  • Outubro: 30/10
  • Novembro: 30/10
  • Dezembro: 31/10

VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

O governo considera a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  


QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.


NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Fonte: Diário do Nordeste

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