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CPI é criada pela Assembleia para investigar repasses a associações da Polícia Militar e Bombeiros durante motim no Ceará

CPI é criada pela Assembleia para investigar repasses a associações da Polícia Militar e Bombeiros durante motim no Ceará

Motim de policiais militares no Ceará em fevereiro de 2020. — Foto: José Leomar/SVM

Deputado afirma que as associações teriam agido como 'sindicatos' durante a paralisação de 2020.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada, nesta quinta-feira (12), para investigar o destino dos recursos recebidos pelas associações ligadas à Polícia Militar do Ceará (PMCE) e ao Corpo de Bombeiros.

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), leu o parecer que cria a CPI, com prazo de 120 dias.

O pedido para a criação da CPI foi protocolado em 19 de fevereiro de 2020 pelo deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), com a assinatura de 31 deputados. Na solicitação, o parlamentar afirma que associações ligadas a policiais e bombeiros militares teriam agido como "sindicatos" durante a paralisação de 2020, o que desrespeitaria a legislação militar em vigor.

Evandro Leitão informou que o número de membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito será igual ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e solicitou que os líderes partidários indiquem os membros da CPI até três dias após a publicação do requerimento da CPI no Diário Oficial.

O presidente marcou reunião com as lideranças para a próxima terça-feira (17), no Salão Nobre da Assembleia Legislativa, para a escolha dos nomes que serão titulares e suplentes da CPI.

Para a instalação de uma CPI, há necessidade de 12 assinaturas de parlamentares. O requerimento é protocolado junto à Presidência, que, ao recebê-lo, encaminha à Procuradoria da Casa para análise.

Havendo constitucionalidade do pedido, o presidente defere e efetua sua leitura em plenário. A partir daí, o requerimento será publicado no Diário Oficial do Estado num prazo de três dias, e as lideranças indicam os seus membros dentro da proporcionalidade partidária firmada no artigo 36 do Regimento Interno. Não poderão funcionar duas CPIs simultaneamente na Casa.

Por G1 CE

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