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Acusado de matar ex-mulher em Milagres será levado a júri popular

Acusado de matar ex-mulher em Milagres será levado a júri popular

Hélio está preso na cadeia pública de Juazeiro (Foto: Divulgação)

Hélio Adelino é acusado de matar com quatro tiros sua ex-companheira dentro da ótica onde a mesma trabalhava no centro da cidade.

O réu Hélio Adelino da Silva, de 34 anos, será levado a júri popular em data por ser agendada pela Justiça de Milagres. Ele é acusado de matar com quatro tiros sua ex-companheira Cícera Samiris dos Santos Souza, de 29 anos, dentro da Ótica Cristal onde a mesma trabalhava no centro da cidade. O crime aconteceu no último dia 10 de novembro e causou grande repercussão em todo o Ceará.

Além do crime de feminicídio, o mesmo também pode responder por uma tentativa de homicídio, em tese, contra uma amiga da ex-mulher o que deve ser apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Milagres. É que Hélio teria se dirigido ao comércio da amiga da ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a consumação de um segundo assassinato. A pronuncia do Juiz da Vara Única da Comarca de Milagres, Diogo Schenatto Irion, foi feita esta semana.

A perseguição para prender Hélio Adelino foi iniciada por policiais militares tão logo o crime aconteceu e o mesmo terminou capturado dois dias depois no Sítio Mandacaru na zona rural de Milagres. Logo foi decretada a sua prisão preventiva e, desde essa época, o réu encontra-se recolhido a uma das celas da cadeia pública de Juazeiro. Inclusive, no último dia 10, prestou depoimento à justiça a partir da Sala de Videoconferência do cárcere.

O Promotor de Justiça Alcides Luiz Fonseca moveu ação argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. Já a defesa de Hélio, confiada ao advogado Elias Saraiva dos Santos Bisneto, refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares.

Na sentença de pronúncia, o juiz Diogo Schenatto, entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio Adelino para garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser classificado como delito hediondo, teria sido praticado com violência e gravidade o que deve ser avaliado pelo Tribunal do Júri

O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja submetido a julgamento pelos delitos de feminicídio consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular a análise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito. Sua defesa, inclusive, tinha recorrido ao Tribunal de Justiça pedindo Habeas Corpus Criminal em favor de Hélio o que foi negado.

Reportagem de Demontier Tenório/Agência Miséria

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