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MPCE solicita multa de R$ 500 mil a banco após aglomeração em agência, no interior do Ceará

MPCE solicita multa de R$ 500 mil a banco após aglomeração em agência, no interior do Ceará

Aglomerações recentes também foram registradas em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. — Foto: Ednardo Alves

O órgão ainda recomendou um protocolo de prevenção ao coronavírus que, caso não seja obedecido, pode resultar em indenização de R$ 10 mil por dia.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou nesta segunda-feira (14), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Bradesco devido a descumprimentos das medidas sanitárias de contenção ao coronavírus, em uma agência de Tauá, interior do Ceará. Na ação, o MPCE requer a condenação da instituição financeira em danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00.

A ação foi realizada por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares. A ACP foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca do município.

O Bradesco informou ao G1 que o assunto está sub judice, e não vai comentar o caso.

O MPCE ainda pediu de forma liminar, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, a implementação de Protocolo de Segurança que preveja:

  • a organização das filas nas partes internas e externas da agência, zelando pelo andamento e distanciamento entre os presentes;
  • a orientação dos clientes e resolução de demandas que não necessitem de acesso aos caixas eletrônicos ou computadores da agência;
  • a garantia de acomodação digna, durante o período de espera por atendimento, aos consumidores com prioridade por lei no atendimento;
  • o estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, mediante prévio agendamento a ser efetuado por via descomplicada e acessível a todos que dela necessitem;
  • e o reforço no quadro de funcionários de atendimento ao cliente sempre que o número de consumidores se mostrar elevado frente ao quantitativo de atendentes bancários, fixos ou volantes.

A solicitação também requereu a apresentação em juízo, durante o período de pandemia, de relatório diagnóstico sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que trata do tempo de espera para atendimento na rede bancária do estado, que deve variar de 15 a 30 minutos, também sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. O complemento se deu, de acordo com o MPCE, por se tratar ambiente bancário como local de intensa circulação de pessoas, onde, há maior risco epidemiológico.

Em razão da pandemia de Covid-19, foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as providências adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus nas cidades de Tauá e Arneiroz, sendo expedidas recomendações e requisições, além da realização de audiências.

O promotor de Justiça atuou, ainda, na fiscalização do funcionamento de órgãos públicos e estabelecimentos privados, a fim de garantir a adoção das medidas sanitárias para contenção aos índices de contaminação, inclusive, quanto ao funcionamento das agências bancárias locais.

Por G1 CE

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