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Justiça permite que preso seja visitado por companheira sem certidão de união estável no Ceará

Justiça permite que preso seja visitado por companheira sem certidão de união estável no Ceará

Legenda: Mulher poderá visitar o companheiro quando as visitas forem retomadas, no sistema penitenciário cearense - Foto: Thiago Gadelha

Benefício será utilizado pela mulher apenas quando os presídios cearenses voltarem a receber visitas sociais, suspensas devido a pandemia

Mulher poderá visitar o companheiro quando as visitas forem retomadas, no sistema penitenciário cearense

A Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, da Justiça Estadual, permitiu que uma mulher visite o companheiro, que está preso e com quem ela tem união estável, mesmo sem escritura pública que comprove a relação. O pedido foi feito pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará. 

Entretanto, o benefício será utilizado pela mulher apenas quando os presídios cearenses voltarem a receber visitas sociais, suspensas desde o último início do último 'lockdown' no Ceará, em razão da pandemia de Covid-19, em 5 de março de 2021. 

O juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho considerou, na decisão proferida no último dia 27 de maio, que o preso tem direito à assistência da família, previsto na Constituição Federal, e direito de receber visita de cônjugue, companheira, parentes ou amigos, segundo a Lei de Execução Penal.

Izabel dos Santos, moradora de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e o companheiro (identidade preservada), que está detido na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim, em Itaitinga, também na RMF, têm uma filha de seis anos. O juiz determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP) aceite a Certidão de Nascimento da menina para viabilizar o cadastro de visitação da mulher e para permitir o acesso da mesma à unidade penitenciária.

Se a SAP continuar a obrigar a escritura pública que comprova união estável, a Pasta "estará criando limitação abstrata que extrapola e viola normas de hierarquia superior, sobremaneira a Constituição Federal, que garante o direito à assistência da família como forma de facilitar a reinserção social do segregado", diz a decisão. Caso a determinação não seja cumprida, o Estado irá pagar multa diária de R$ 1 mil para Izabel.

O defensor público Bheron Rocha, membro do NUAPP, que ingressou com o pedido na Justiça Estadual em 10 de fevereiro deste ano, afirma que "é abusiva a exigência de realização de contrato de união estável ou de realização de matrimônio, especialmente porque demanda procedimento em cartório, deslocamento em tempo de epidemia e custos financeiros. Nem a Constituição, nem a lei não impõe essa limitação ao direito de visita".

Izabel não vê o companheiro há 10 meses. Ela está desempregada e, desde o ano passado, depende do Auxílio Emergencial, do Governo Federal, para se sustentar. Gastar esse dinheiro com custos do cartório, para adquirir a escritura pública de união estável, estava fora de cogitação para ela.

Tô recebendo essa notícia muito feliz. Eu espero levar paz para ele (companheiro). Levar notícias boas, que a filha vai fazer o ABC, que a gente está bem. Assim que possível, levar nossa filha. E ajudar ele, nesse momento tão difícil, de estar com a liberdade privada.

IZABEL DOS SANTOS

Beneficiada com a decisão

Questionada sobre a decisão, a Secretaria da Administração Penitenciária informou, em nota, que "ainda não foi notificada da referida decisão judicial". "A SAP também comunica que as visitas sociais permanecem suspensas e que retornará quando a situação da pandemia reunir condições de segurança sanitária para os internos, servidores e familiares", completa a Pasta, sem precisar a data que as visitas serão restabelecidas.

DECISÃO CRIA PRECEDENTE, DIZ DEFENSOR PÚBLICO

O defensor público Bheron Rocha afirma que a decisão judicial a favor de Izabel dos Santos e do companheiro cria um precedente para demais companheiras de detentos do sistema penitenciário cearense, que têm união estável, mas não têm escritura pública, para também alcançarem o direito de visita. 

"Ela pode procurar a Defensoria Pública, através do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios, para exercer o direito dele de ser visitado e dela, de fazer a visita", garante o defensor público. Os contatos do NUAPP são (85) 3101.1263, 3101.1267, 98775-0480 e 98529-7412 (esse último WhatsApp).

A Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza já havia permitido, em fevereiro deste ano, que a irmã de um detento da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL IV), em Itaitinga, realizasse o cadastro de visitante junto à SAP para ver o irmão - que é solteiro e perdeu a mãe, que o visitava com frequência, em maio do ano passado. Bheron destaca que o direito de visita não é exclusivo a companheiras e mães.

Escrito por Messias Borges/Diário do Nordeste



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