Glêdson endurece medidas de isolamento em Juazeiro do Norte; confira pontos do decreto
Foto: Reprodução/Imobiliária Canuto |
O decreto municipal desta quinta-feira (3) cita o aumento de casos de Covid-19 em Juazeiro do Norte.
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte nesta quinta-feira (3) o decreto nº 652, promulgado pelo prefeito do Município, Glêdson Bezerra (Podemos), que reforça medidas de isolamento social na cidade. As mesmas valem de 4 a 11 de junho.
O Governo do Ceará já havia, em seus decretos estaduais de isolamento, orientado que os mandatários municipais endurecessem o que já era estabelecido em seus documentos, caso achassem necessário. No último dia 28 de maio, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a gestão municipal de Juazeiro do Norte adotasse medidas mais restritivas de isolamento.
O decreto municipal desta quinta-feira (3) cita o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 em Juazeiro do Norte, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), em 08 de abril de 2020, entre as suas considerações. O documento também frisa o aumento no número de casos e óbitos que caracterizam a nova onda da doença na cidade.
Confira as principais medidas que valem a partir desta sexta-feira (04):
- -Suspensão de eventos, festas e atividades com risco de disseminação da Covid-19;
- -Proibição da entrada e permanência em unidades hospitalares públicas ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, com exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalham no local;
- – Proibição da venda de bebidas alcoólicas;
- -Proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados;
- -Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, com a mesma adoção recomendada ao setor privado;
- -Dever do uso de máscara de proteção;
- -Proibição do uso individual ou coletivo dos espaços de condomínios e chácaras, seja para moradia ou lazer;
- -Toque de recolher de segunda à sexta-feira, sendo proibida a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos entre 20h às 5h.
No fim de semana haverá lockdown, mas ficará permitido o funcionamento de:
- – Setores da indústria e da construção civil;
- – Comércio de material de construção;
- – Estabelecimentos bancários e lotéricas;
- – Serviços de imprensa e meios de comunicação;
- – Distribuidores de energia elétrica; serviços de call center;
- – Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- – Clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo;
- – Comércio médico e ortopédico, óticas e terapia ocupacional;
- – Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
- – Farmácias e drogarias;
- – Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- – Postos de combustíveis;
- – Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- – Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- – Atividades de advocacia, quando necessária à atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;
- – Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- – Correios;
- – Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- – Empresas da área de logística;
- – Segurança privada;
- – Funerárias;
- – Padarias, vedado o consumo interno;
- – Lavanderias;
- – Supermercados/congêneres;
- – Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- – Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- – Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- – Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto nº 33.532, de 30 de março de 2020;
- – Praça de alimentação em aeroporto;
- – Transporte de carga.
O estabelecimento infrator será multado e interditado por 7 dias. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 30 dias. O descumprimento às normas resultará em multa de até R$ 75.000,00, em conformidade com o decreto estadual n°33.955.
O documento destaca que durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços e aplicativos de entrega, mas sendo proibida a permanência de clientes no estabelecimento. Além disso, também é recomendado o uso de transporte público apenas em deslocamento para uso de atividades essenciais.
Reportagem de Alan Clyverton/Agência Miséria