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Cegás prorroga para 180 dias prazo de adesão a programa de bônus para instalação de gás veicular

Cegás prorroga para 180 dias prazo de adesão a programa de bônus para instalação de gás veicular

Carro movido a Gás Natural Veicular — Foto: RPC/Reprodução

A prorrogação se dá pela suspensão de algumas atividades devido à pandemia, o que acabou prejudicando a conclusão do processo de conversão dos veículos dos interessados que aderiram ao programa.

A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) prorrogou, de 90 dias para 180 dias, o prazo para adesão ao programa que disponibiliza um crédito de R$ 1,5 mil para os primeiros 166 proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A suspensão temporária ou parcial das atividades e dos serviços devido à pandemia de Covid-19 acabou prejudicando a conclusão do processo de conversão dos veículos dos interessados que aderiram ao programa, por isso, a prorrogação.

Opção econômica

De acordo com a Cegás, o uso do GNV gera entre 35% e 50% de economia, por quilômetro rodado, em substituição aos combustíveis líquidos. O GNV permanece como a opção mais econômica em relação à gasolina e ao álcool, mesmo com a variação recente nos preços de todos os combustíveis. E ainda é a alternativa mais sustentável: no Ceará, aproximadamente 15% do gás natural distribuído pela Cegás é renovável, proveniente do aterro de lixo da Região Metropolitana de Fortaleza.

O programa tem abrangência para todos os municípios que compõem o estado do Ceará, sendo as inscrições realizadas através do envio do termo de adesão, disponível no site da CEGÁS, para o e-mail “callcenter@cegas.com.br”, ou via Correios para o endereço da Cegás, na Avenida Washington Soares, 6475, José de Alencar, FortalezaCE, CEP: 60830-005.

O programa é dirigido para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência do programa. O bônus a ser concedido não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.

A Cegás poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 166 cadastros válidos.

Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e enviar para o e-mail callcenter@cegas.com.br ou via Correios para o endereço da Cegás (Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-005).

A confirmação do cadastro, após o envio do termo de adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da Cegás para o beneficiário. Após a confirmação, o beneficiário deverá comparecer à sede da Cegás com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados abaixo, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, que deverão estar acompanhados do termo de adesão, anexo ao regulamento, para validar a participação e receber o benefício.

Por G1 CE

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