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Receita Federal encontra ecstasy e cannabis líquida em encomendas enviadas pelos Correios com destino a Juazeiro do Norte

Receita Federal encontra ecstasy e cannabis líquida em encomendas enviadas pelos Correios com destino a Juazeiro do Norte

Agente canino da Receita Federal Ithor localiza drogas no Centro de Distribuição dos Correios (Foto: Receita Federal)

A droga era proveniente de duas encomendas; a primeira, vinda de Minas Gerais e com destino a Juazeiro do Norte. A segunda, de Salvador para Fortaleza

Um total de 420 comprimidos de ecstasy, proveniente de Minas Gerais, com destino a Juazeiro do Norte, e 11 frascos contendo cannabis líquida (com alto índice de Tetrahidrocanabinol - THC e derivada da maconha), proveniente de Salvador e com destino a Fortaleza, foram apreendidos pela Receita Federal, na manhã desta quinta-feira, 6. A apreensão ocorreu no Centro de Distribuição dos Correios. O canabidiol estava camuflado em dois pacotes de chocolate em pó. A droga foi localizada pelo agente canino Ithor.

Segundo a Receita Federal, a primeira encomenda continha 420 comprimidos de ecstasy e, na segunda, foram encontrados 11 frascos contendo cannabis líquida (com alto índice de Tetrahidrocanabinol - THC). Os analistas da Receita Federal suspeitaram das encomendas após verificação no escâner, e, ao serem retiradas para averiguação, o agente canino Ithor apontou com segurança para os pacotes suspeitos.

Ao ser realizada a abertura pela equipe da Receita Federal, foi confirmado que se tratava dos entorpecentes. A droga será repassada para as autoridades de segurança da Polícia Civil do Estado do Ceará, que devem apurar os fatos.

Em nota, a instituição pública afirma que exerce o papel de repressão, por meio de suas repartições aduaneiras, distribuídas por todo o território nacional. A abrangência é de uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, com a finalidade de proteger a sociedade ao executar a vigilância aduaneira. O objetivo é o de promover a repressão ao contrabando, ao descaminho, a pirataria, ao tráfico ilícito de drogas, ao tráfico internacional de arma de fogo, ao tráfico de animais e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos.

ANGÉLICA FEITOSA/O POVO

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