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Patroa é condenada a indenizar funcionária analfabeta após obrigá-la assinar recibos atrasados

Patroa é condenada a indenizar funcionária analfabeta após obrigá-la assinar recibos atrasados

Legenda: Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a empregadora dispensou a funcionária por justa causa inverídica - Foto: Shutterstock

A empregada doméstica teve que assinar, de uma vez, recibos relativos aos salários de mais de seis anos

A Justiça condenou uma patroa de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, a pagar uma indenização de R$ 2 mil a empregada doméstica, após ter pressionado a funcionária analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa.

A mulher produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem oferecer a possibilidade de que a empregada conferisse os valores dos recibos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora.  

Segundo relatou na reclamação trabalhista, a funcionária pediu demissão após uma discussão com a patroa em 2013. Após um tempo, recebeu um telegrama da mulher para que as duas realizassem um acerto.  

Ao comparecer na empresa da patroa, a empregada foi instruída a assinar vários recibos e, uma semana depois, recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a empregadora alegou que a dispensa aconteceu por justa causa. 

Testemunhas relataram que todos os recibos de pagamento, do período entre 2007 a 2013, foram apresentados à empregada em 14 de junho de 2013.

Conforme a profissional, ela havia trabalhado na casa da família por muitos anos, e o término da relação, da maneira como se deu, causou desgaste e sofrimento. 

Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a patroa compelira a trabalhadora a assiná-los, na tentativa de documentar parte da relação, e a dispensara sob justa causa inverídica, apesar de saber que ela queria pedir demissão. Além de reverter a dispensa motivada, o magistrado condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.

O valor foi elevado para R$ 2 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou evidente a improbabilidade de que a empregada pudesse conferir todos os valores recebidos desde 2007 de modo a dar a quitação.  

Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas. 

Fonte: Diário do Nordeste

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