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Circulação de pets em shoppings, lojas e transporte coletivo é aprovada no Ceará; lei aguarda sanção do governador

Circulação de pets em shoppings, lojas e transporte coletivo é aprovada no Ceará; lei aguarda sanção do governador

O projeto de lei, no Ceará, também trata da circulação de cães-guia nesses locais. — Foto: Reprodução/TV TEM

As únicas exceções são estabelecimentos de alimentação e equipamentos de saúde.

Um projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará nesta quinta-feira (20), permite a circulação de animais de estimação de pequeno porte e cães-guia em locais privados acessíveis ao público em geral, como shoppings, lojas, entre outros, e no transporte coletivo, seja ele público ou privado.

A autoria do projeto é do deputado Romeu Aldigueri (PDT). Com isto, fica permitida no estado a circulação de pets de até 10kg e cães-guia, desde que os animais estejam acompanhados dos tutores, com utilização dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal e documentação comprovando a regularidade da situação vacinal. Estabelecimentos de alimentação e equipamentos de saúde não se encaixam na lei.

Romeu Aldigueri, autor da Lei, explica que o animal é um ser vivo que merece respeito e carinho, sendo verdadeiros companheiros dos humanos. “Não apenas no sentido de estar presente, mas, principalmente, quando o animal acaba sendo um amigo que auxilia seu tutor e dignifica a vida deste, como exemplo dos cães-guia”, ressalta.

O impedimento infundado do acesso do animal nesses locais fica passível de advertência, inicialmente, e multa de R$1.500 em caso de reincidência. A fiscalização, autuação e aplicação das sanções são de responsabilidade do Poder Executivo estadual e dos municípios, por meio dos órgãos de proteção competentes.

Para Aldigueri, o convívio com animais produz uma almejada sadia qualidade de vida e por isso é preciso expandir essa relação e fomentar o convívio em espaços públicos e privados, principalmente, quando se vislumbra a assistência animal aos portadores de deficiência visual. "O ser humano necessita desse convívio saudável e harmônico com o meio ambiente, e a própria Constituição Federal de 1988 estatui essa necessidade de ambientação e interligação entre o homem, o animal e a flora natural".

Por G1 CE

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