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Aglomerações nas eleições no Ceará já resultaram em mais de dez condenações na Justiça

Aglomerações nas eleições no Ceará já resultaram em mais de dez condenações na Justiça

Legenda: Mesmo com recomendações do poder público, candidatos descumpriram medidas sanitárias na campanha - Foto: Reprodução

As punições, aplicadas pelo TRE-CE a 14 candidatos a prefeito e vice, variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, até o momento, 14 candidatos a prefeito e a vice no Ceará, nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Os ex-postulantes aos cargos no Poder Executivo Municipal foram condenados a pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil.

Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral mais de 30 processos por aglomerações.    

Em novembro do ano passado, após diversas denúncias de descumprimento de normas sanitárias de prevenção à Covid-19 na campanha, o TRE-CE aprovou uma resolução que proibia a realização de atos de campanha presenciais que reunissem número maior de pessoas do que o recomendado pelas autoridades estaduais.   

A resolução vetou a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que fossem realizados no formato drive-in, em espaços abertos ou semiabertos. Com isso, a propaganda eleitoral deveria obedecer às recomendações sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais. 

A medida seguiu uma Emenda Constitucional, aprovada em julho de 2020, que concedeu à Justiça Eleitoral o direito de limitar os atos de propaganda eleitoral, desde que houvesse parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.  

Além disso, a resolução foi baseada no decreto estadual em vigor à época da eleição, que estabelecia que eventos públicos ou privados só podiam reunir até 100 pessoas, o que era um desafio à fiscalização ao longo da campanha.  

RELEMBRE CENAS DE AGLOMERAÇÕES NA CAMPANHA:

CONDENAÇÕES NO INTERIOR

A resolução aprovada pelo TRE-CE direcionou a atuação dos juízes eleitorais e apontou que poderiam exercer poder de polícia, adotando providências necessárias para coibir atos de campanha irregulares, e determinar a abertura de procedimento criminal.  

A aplicação de multa, portanto, é uma consequência das irregularidades detectadas na propaganda eleitoral. O valor é definido pelos magistrados. 

Até agora, o TRE-CE condenou ao pagamento de multa 14 candidatos por provocarem aglomerações na campanha. Nesses casos, o Pleno da Corte Eleitoral confirmou a sentença dada em primeiro grau pelo juiz da Zona Eleitoral da respectiva chapa. 

Há pelo menos outros 33 processos tramitando na Justiça Eleitoral por aglomerações, que ainda não chegaram a ser julgados pelo Pleno do TRE-CE.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel),  do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotor de Justiça Emmanuel Girão, a intervenção da Justiça Eleitoral na campanha foi necessária para tentar coibir  aglomerações. 

“O MP seguiu uma escala de medidas: recomendações, reuniões... Quando se percebeu que em alguns lugares não surtiam efeito, foi elaborado um modelo de ação e se pediu fixação de multa. Nós percebemos que houve mudança de comportamento tanto nos juízes quanto nos candidatos quando o TRE-CE expediu o ato normativo. Isso que está aí (condenações) é a ponta do iceberg de tudo que foi feito”.

EMMANUEL GIRÃO

Promotor de Justiça

MULTAS ELEVADAS 

As multas variam de R$ 10 mil a R$ 250 mil. Os pagamentos serão feitos quando cada processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem. 

Em alguns casos, o juiz da respectiva Zona Eleitoral já havia fixado uma multa a candidatos e partidos nos municípios, para tentar coibir eventos geradores de aglomerações, mas os valores acabaram sendo maiores na sentença do TRE-CE, por descumprimento da primeira ordem judicial. 

Em muitos municípios, juízes e promotores eleitorais fizeram acordos com os candidatos para que não descumprissem medidas sanitárias na camapnha. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda emitiu recomendações a partidos e coligações para que não promovessem eventos com grande número de pessoas. 

Legenda: O desrespeito ao distanciamento social e o não uso de máscara foram problemáticas constantes na campanha - Foto: Reprodução

Para Rommel Moreira Conrado, juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, as condenações foram uma "resposta" a candidatos que insistiram em burlar determinações previstas para a realização do pleito em meio à pandemia. 


"Normalmente, o procedimento é o seguinte: depois da condenação pelo juiz responsável pela Zona Eleitoral, o candidato recorre ao TRE-CE, e eventualmente ele pode, caso condenado pelo TRE-CE ainda, recorrer ao TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. Ao final, com o trânsito em julgado, quando não cabe nenhum recurso, o candidato é intimado a pagar esse valor. Caso não pague, pode ser inscrito em dívida ativa para posterior cobrança pela Fazenda Nacional".

ROMMEL MOREIRA CONRADO

Juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral

VEJA OS CASOS POR MUNICÍPIO: 

Ipueiras 

Em Ipueiras, dois candidatos, um a prefeito e outro a vice, foram condenados pelo TRE-CE a pagar multa de R$ 200 mil. Eles apresentaram um recurso contra a decisão de primeiro grau, que foi negado pela Corte. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos promoveram um evento chamado “Papo Jovem”, que teve ainda um showmício com tecladista e cantora. Depois, os postulantes realizaram uma motocarreata.  

O MPE constatou que as pessoas presentes no evento estavam sem máscara e sem distanciamento social. Cada um dos candidatos foi multado em R$ 50 mil por cada evento, totalizando R$ 200 mil.  

Itarema

Em Itarema, dois candidatos a prefeito a vice foram condenados pelo Pleno do TRE-CE a multa de R$ 400 mil por terem realizados dois eventos - uma passeata e uma carreata - “com grande aglomeração de pessoas”, de acordo com o Ministério Público. Uma medida expedida no município proibia eventos que gerassem aglomeração sob pena de multa de R$ 200 mil. 

Os candidatos entraram com recursos alegando, entre outros motivos, que não foram ouvidos no processo. Os juízes do Pleno do TRE-CE acataram parte dos recursos e anularam o processo, para que ele volte ao juízo de primeiro grau e as partes envolvidas apresentem a defesa. No entanto, o Tribunal manteve a condenação aplicada. 

Marco 

Em Marco, dois candidatos a prefeito e a vice foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada um por realizarem um evento chamado “Churrasco do Azulão” que, de acordo com o MPE, gerou concentração de pessoas.  

Além disso, teria havido distribuição de churrasco e bebidas alcóolicas aos participantes, o que é proibido pela legislação eleitoral. O recurso contra a decisão de primeiro grau foi negado pelo TRE-CE. 

Mucambo 

Em Mucambo, também dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 250 mil por desrespeitarem decisão judicial e realizarem um evento chamado “Grande tsunami”, no qual ocorreu uma “aglomeração desordenada de pessoas”, diz o juiz eleitoral. Eles recorreram contra a sentença, mas o TRE-CE negou o pleito da defesa. 

Pacujá 

Em Pacujá, dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil. Eles realizaram um evento chamado “Mega Carreata do Povo” sem cumprir normas sanitárias. O recuso apresentado pela coligação não foi reconhecido pelo Tribunal. 

Viçosa do Ceará

Em Viçosa do Ceará, também houve condenação do TRE-CE ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dois candidatos que concorreram a prefeito a vice, aos seus partidos e a coligação. O MPE constatou uma carreata, com concentração de pessoas e a presença dos candidatos a prefeito e a vice. Além disso, foi detectada a realização de outra carreata.  

Nesse caso de Viçosa do Ceará, os candidatos recorreram ao TRE-CE. Os juízes aceitaram recurso para excluir pena que estava duplicada, mas mantiveram o valor da multa aplicada pelo juiz de primeiro grau. 

Deputado Irapuã Pinheiro

O Tribunal também condenou dois candidatos a prefeito e a vice de Deputado Irapuã Pinheiro ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Após decisão judicial que proibia eventos geradores de aglomerações o no município, sob pena de multa, militantes e apoiadores dos candidatos fizeram uma carreata. 

O juiz eleitoral aplicou multa de R$ 25 mil para cada um dos candidatos e partidos da coligação e a sentença foi confirmada pelo Pleno. Os candidatos recorreram da sentença, mas o recurso foi negado pela Corte Eleitoral. 

Solonópole 

Em Solonópole, a Justiça Eleitoral condenou o partido de um dos candidatos na eleição ao pagamento de multa de R$ 50 mil por dois eventos de campanha que geraram aglomerações. Segundo o processo, não foi possível comprovar que os candidatos da coligação participaram dos atos. 

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Escrito por Letícia Lima/Diário do Nordeste

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